A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, redireciona o model...
A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, redireciona o modelo de assistência em saúde mental, regulando as formas de internação e protegendo os direitos dos usuários. Acerca das modalidades de internação psiquiátrica previstas nesta Lei, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__)A internação voluntária é aquela que ocorre com o consentimento do usuário, mediante declaração assinada no momento da admissão.
(__)A internação involuntária ocorre sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiros, devendo ser comunicada ao Ministério Público em até setenta e duas horas.
(__)A internação compulsória pode ser determinada no âmbito da equipe técnica da unidade, com participação do assistente social, quando a recusa do usuário em aderir às atividades terapêuticas indicar comprometimento do tratamento e risco à sua recuperação.
(__)Todas as internações psiquiátricas devem ser acompanhadas de um laudo médico que ateste a necessidade da medida por falta de outras alternativas.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Aplicar a Lei nº 10.216/2001 aos quatro enunciados, especialmente quanto à definição das modalidades de internação, à comunicação da involuntária ao Ministério Público em 72 horas e à exigência de laudo médico circunstanciado.
- Em questões sobre a Lei nº 10.216/2001, diferencie as modalidades pelo critério legal básico: voluntária = consentimento do usuário; involuntária = sem consentimento e a pedido de terceiro; compulsória = determinada pela Justiça.
- Se o item mencionar internação involuntária, verifique a exigência específica de comunicação ao Ministério Público Estadual em até 72 horas.
- Se a afirmação restringir o laudo médico a apenas algumas modalidades, desconfie: a lei exige laudo médico circunstanciado para a internação psiquiátrica.
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Comentários
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A
Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Art. 8 § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica ou Lei Antimanicomial)
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