A higiene do manipulador e o controle de adornos são barrei...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a regra do item 4.6.6 da RDC ANVISA nº 216/2004, que determina a retirada de adornos pessoais durante a manipulação; como o enunciado trata justamente de higiene do manipulador e controle de adornos, a alternativa E corresponde à conduta exigida.
- Se a norma trouxer vedação expressa, como esmalte, barba ou adornos, a alternativa permissiva está errada mesmo que tente suavizar a restrição.
- Em boas práticas, luvas não dispensam higienização das mãos; se a opção apresentar substituição, elimine-a.
- Em lesões do manipulador, o critério é o risco à qualidade higiênico-sanitária; não se aceita resposta que trate curativo simples como solução automaticamente suficiente.
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