De acordo com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção d...
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Comentário de Gabarito – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Tratamento para Proteção do Crédito
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata sobre as hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais segundo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O tema é fundamental para Analistas Judiciários, sobretudo em Arquivologia, pois envolve a gestão segura e legal de informações sensíveis.
2. Legislação Aplicável
O fundamento está no Art. 7º, inciso X da LGPD:
“O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: [...] X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente;”
3. Explicação do Tema Central
O artigo citado fixa uma base legal autônoma para o tratamento de dados, permitindo que instituições como bancos, birôs de crédito e arquivos mantenham dados pessoais estritamente para fins de avaliação e concessão de crédito, respeitando outros princípios da LGPD.
Exemplo prático: Quando uma pessoa solicita cartão de crédito em um banco, o banco pode tratar seus dados pessoais para analisar o risco de inadimplência, autorizado nos termos do art. 7º, X da LGPD.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque reproduce integralmente a base legal. O tratamento para proteção do crédito é expressamente permitido, dispensando, inclusive, o consentimento do titular nestes casos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Erro: Não é o encarregado que executa obrigação legal, mas sim o controlador. O encarregado tem atribuições consultivas.
C) Erro: O contrato deve ser entre o titular e o controlador, não com “a pedido de terceiro”. A LGPD limita tal hipótese ao interesse do titular.
D) Erro: Quando se trata de estudos por órgão de pesquisa, a anonimização é obrigatória (art. 7º, IV e art. 13), protegendo a identidade do titular.
4. Estratégias e Pegadinhas
Atente-se para termos como “encarregado” e “anonimização dispensada”, que são comuns em pegadinhas. Compare sempre as hipóteses literal e exatamente previstas na Lei.
5. Doutrina Recomendada
Danilo Doneda, em "Proteção de Dados Pessoais", destaca a legitimidade do tratamento para crédito, devendo sempre haver balanceamento com a proteção de direitos do titular.
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ART 7º
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Art. 7
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente
B- Controlador
C - a pedido do Titular
D - garantida sempre que possível a anonimização
LGPD - Lei n° 13.709/2018
Art. 7° II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
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