Conforme definição constante do artigo 6° da Lei n° ...

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Q445015 Direito Administrativo
Conforme definição constante do artigo 6° da Lei n° 8.666/1993, Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Para tanto, deve ser constituído por diversos elementos, EXCETO:
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