No que diz respeito à Execução Contra a Fazenda Pública, é ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3036241 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que diz respeito à Execução Contra a Fazenda Pública, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação e tema central: A questão aborda a execução contra a Fazenda Pública, tema relevante no Direito Processual Civil para cargos de Analista Judiciário. O enfoque está nas garantias processuais da Fazenda durante a execução e procedimentos específicos previstos no CPC/2015.

Legislação aplicável: O art. 910, §2º, do CPC dispõe literalmente: “Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.”

Além disso, o STJ já consolidou esse entendimento: REsp 1.337.790/PR – “A Fazenda Pública, nos embargos à execução, pode alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.”

A doutrina, conforme Fredie Didier Jr., reafirma a defesa ampla da Fazenda nesses embargos.

Justificativa da alternativa CORRETA (D):

A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que determina o art. 910, §2º, do CPC. Em embargos à execução movida contra a Fazenda Pública, ela não está limitada a matérias de ordem estrita, podendo discutir qualquer tema de defesa, inclusive alegações de nulidade, inexigibilidade do título, excesso de execução, entre outras, como faria no processo de conhecimento. Exemplo: se a Fazenda for executada por dívida já quitada, poderá alegar isso nos embargos.

Por que as demais alternativas estão ERRADAS:

A) Está incorreta pois a Fazenda Pública não é executada por título extrajudicial (art. 910 do CPC): ela só responde por obrigações via processo de conhecimento, não cabendo execução direta de título extrajudicial.

B) O erro está em impor o ônus da prova pericial à Fazenda, sob pena de não conhecimento da alegação de excesso de execução: o CPC não condiciona a análise da alegação à prévia prova pericial. O pedido pode ser analisado mesmo se não houver prova pericial já requerida.

C) Aqui, omite-se etapa importante: antes do precatório ou RPV, é obrigatório o trânsito em julgado dos embargos à execução (art. 100, CF). O simples não oferecimento de embargos não é suficiente, e há detalhes constitucionais não citados pelo item.

Dica de prova: Atenção a termos como “qualquer matéria de defesa”, pois ampliam as possibilidades da Fazenda, diferentemente do réu comum. Pegadinhas cobram diferenças entre execução comum e contra a Fazenda!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

§ 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

Gabarito: D

A) Prazo de 30 dias.

Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

B) Deve apresentar cálculo discriminado.

§ 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

C) Observando a Constituição Federal.

§ 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

D) CORRETA.

§ 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

art. 910 CPC

§ 2 Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

PEGADINHA DO MEU ABUSO AAAAAAAAAAAAAA

O erro da letra C foi afirmar q deveria seguir o CPC, quando, na verdade, é a CF

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo