O sigilo profissional médico não é absoluto e admite exceçõ...

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Q3988983 Medicina
O sigilo profissional médico não é absoluto e admite exceções previstas na legislação e no Código de Ética Médica. Com base no exposto, assinale a alternativa correta a respeito das hipóteses em que o médico pode revelar informações sigilosas.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O sigilo profissional é a regra, mas pode ser quebrado por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito; no caso, a hipótese legal relevante é a comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças, adolescentes e idosos, o que torna a alternativa D a correta.

Tema central: Exceções ao sigilo profissional
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa mistura uma regra correta com exceções falsas. É correto que o sigilo pode ser afastado por motivo justo, dever legal ou consentimento escrito do paciente. O erro está em afirmar afastamento automático quando o fato é de conhecimento público ou quando o paciente faleceu. Pela base, o sigilo persiste mesmo após a morte, e a notoriedade do fato não autoriza o médico a confirmá-lo ou detalhá-lo.
B
Errada
Convocação como testemunha não autoriza revelação integral do prontuário independentemente de autorização. Pela base, o testemunho judicial não equivale a licença irrestrita para quebra de sigilo, e o médico deve preservar as informações na maior extensão possível. O erro da alternativa é transformar colaboração com a Justiça em liberação total do conteúdo sigiloso.
C
Errada
A alternativa erra porque investigação criminal, por si só, não autoriza o médico a revelar segredo profissional que possa implicar o paciente em processo penal. Pela base, há vedação de expor o paciente a processo penal por meio da quebra de sigilo, salvo hipóteses legais estritas. Portanto, a afirmação de autorização sem necessidade de autorização judicial amplia indevidamente a exceção.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve hipótese legalmente admitida de quebra do sigilo por dever de proteção de vulneráveis. Pela base, a suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes é prevista no ECA, e a violência contra idosos é alcançada pelo Estatuto da Pessoa Idosa, compatibilizando-se com as exceções do Código de Ética Médica por dever legal. Portanto, não se trata de permissão genérica para divulgar dados, mas de comunicação/notificação exigida pela lei na extensão necessária.
E
Errada
O interesse da seguradora não constitui exceção geral ao sigilo. Pela base, não é permitido fornecer detalhes sigilosos sobre as circunstâncias da morte além do estritamente cabível sem autorização legítima. A alternativa está errada porque admite compartilhamento ampliado de informação confidencial com terceiro sem base ética ou legal suficiente.
Pegadinha da questão
A banca explorou alternativas com começo aparentemente correto sobre exceções ao sigilo, mas que depois inserem ampliações indevidas, como supor que morte do paciente, conhecimento público do fato, convocação como testemunha, investigação criminal ou interesse de seguradora afastem automaticamente a confidencialidade.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a regra: informação obtida no exercício profissional é sigilosa; só afaste essa regra por motivo justo, dever legal ou consentimento escrito.
  • Quando a alternativa envolver violência contra criança, adolescente ou idoso, procure o dever legal de comunicação/notificação como exceção legítima ao sigilo.
  • Desconfie de alternativas que transformam interesse judicial, criminal, administrativo ou securitário em autorização irrestrita para revelar prontuário ou detalhes clínicos.
  • Lembre que o sigilo não cessa automaticamente com o óbito nem pelo simples fato de a informação já ser pública.

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