Com base no Art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Dire...
I - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Dos itens acima: