Observando Lei Complementar nº ...

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Q3598960 Direito Financeiro
Observando Lei Complementar nº 101/00 no Art.19, para os fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados, EXCETO.
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