A despesa total com pessoal ativo e inativo dos municípios, ...
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A questão apresentada trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre os limites de gastos com pessoal pelos municípios. A legislação relevante aqui é a Lei Complementar nº 101 de 2000.
Conforme a LRF, a despesa total com pessoal dos municípios não pode exceder 60% da receita corrente líquida (RCL). Esse limite é estabelecido pelo artigo 19, inciso III da referida lei. A receita corrente líquida é um conceito importante, trata-se das receitas do município, descontadas algumas deduções específicas.
Vamos entender melhor com um exemplo prático: imagine que um município tem uma receita corrente líquida de R$ 1.000.000,00. Pela LRF, ele não poderá gastar mais de R$ 600.000,00 em despesas com pessoal, incluindo servidores ativos e inativos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D - 60% está correta pois reflete exatamente o limite estipulado pela LRF para despesas com pessoal nos municípios. Isso está claramente definido na legislação, garantindo que os municípios mantenham uma gestão responsável e sustentável das suas finanças.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 25%: Este percentual é incorreto. A LRF não estabelece nenhum limite de 25% para despesa com pessoal nos municípios.
- B - 30%: Também incorreto. Esse percentual não se aplica ao limite de despesas com pessoal nas regras da LRF para municípios.
- C - 50%: Embora 50% seja um limite relevante em outros contextos, como para estados, não é o caso para municípios no que tange a despesas com pessoal.
- E - 65%: Esse percentual excede o limite legal de 60%, portanto está incorreto para a questão em análise.
Estratégia para evitar pegadinhas: Preste sempre atenção ao contexto e ao ente federativo (União, estados ou municípios) ao qual a questão se refere. A LRF estabelece limites diferentes para cada ente, e confundir esses limites pode levar ao erro.
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Comentários
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Art. 19 - Depesa total com pessoal não pode exceder:
União: 50% da RCL
Estados: 60% da RCL
Municípios: 60% da RCL
o Gabarito: D.
.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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