De acordo com a Lei n.º 11.350/2006, o
Agente Comunitário de Saúde e o Agente de
Combate às Endemias realizarão atividades
de forma integrada, desenvolvendo
mobilizações sociais por meio da Educação
Popular em Saúde, dentro de sua área
geográfica de atuação, especialmente nas
seguintes situações, exceto: