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Q1126219 Administração Financeira e Orçamentária
No âmbito das despesas correntes, as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais são consideradas como subvenções
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda o conceito de despesas correntes no contexto da administração financeira e orçamentária. Especificamente, trata das dotações destinadas a bonificações para produtores de determinados gêneros ou materiais, classificando-as como subvenções.

Para resolver a questão, é essencial conhecer a classificação de despesas públicas, especialmente a distinção entre subvenções sociais e subvenções econômicas.

Alternativa Correta: B - econômicas

As subvenções econômicas são destinadas a incentivar ou apoiar atividades econômicas, como a produção de determinados gêneros ou materiais. No contexto dado, as bonificações a produtores enquadram-se nesta categoria, pois visam fomentar a atividade produtiva.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - sociais: As subvenções sociais são voltadas para entidades que prestam serviços de assistência social, saúde, ou educação, entre outros. Não se aplicam ao caso de bonificações a produtores, que é uma atividade econômica.

C - produtivas: Embora o termo "produtivas" possa parecer relacionado, ele não é uma classificação oficial de despesas correntes no contexto das subvenções. A correta é a subvenção econômica.

D - empresariais: Esta opção não reflete uma classificação reconhecida de despesas públicas. A subvenção econômica é a terminologia correta para bonificações a produtores.

E - auxiliares: Assim como "produtivas", "auxiliares" não é um termo oficial na classificação de despesas. O enfoque deve ser nas subvenções econômicas.

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Art. 12

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril

Gab B

Art. 18.

Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

Lei 4320/64

O que eu precisava saber para ter acertado essa questão? Que existem só dois tipos de subvenção na lei: sociais e econômicas. Se eu soubesse isso, teria acertado.

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