No âmbito das despesas correntes, as dotações destinadas ao...
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Tema Central: A questão aborda o conceito de despesas correntes no contexto da administração financeira e orçamentária. Especificamente, trata das dotações destinadas a bonificações para produtores de determinados gêneros ou materiais, classificando-as como subvenções.
Para resolver a questão, é essencial conhecer a classificação de despesas públicas, especialmente a distinção entre subvenções sociais e subvenções econômicas.
Alternativa Correta: B - econômicas
As subvenções econômicas são destinadas a incentivar ou apoiar atividades econômicas, como a produção de determinados gêneros ou materiais. No contexto dado, as bonificações a produtores enquadram-se nesta categoria, pois visam fomentar a atividade produtiva.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - sociais: As subvenções sociais são voltadas para entidades que prestam serviços de assistência social, saúde, ou educação, entre outros. Não se aplicam ao caso de bonificações a produtores, que é uma atividade econômica.
C - produtivas: Embora o termo "produtivas" possa parecer relacionado, ele não é uma classificação oficial de despesas correntes no contexto das subvenções. A correta é a subvenção econômica.
D - empresariais: Esta opção não reflete uma classificação reconhecida de despesas públicas. A subvenção econômica é a terminologia correta para bonificações a produtores.
E - auxiliares: Assim como "produtivas", "auxiliares" não é um termo oficial na classificação de despesas. O enfoque deve ser nas subvenções econômicas.
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Comentários
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Art. 12
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril
Gab B
Art. 18.
Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Lei 4320/64
O que eu precisava saber para ter acertado essa questão? Que existem só dois tipos de subvenção na lei: sociais e econômicas. Se eu soubesse isso, teria acertado.
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