Para os efeitos da Lei n.º 12.651/2012, a administração da ...
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Análise do tema central: A questão aborda manejo sustentável segundo a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), fundamental para o exercício de Engenheiros Florestais em concursos públicos.
O enunciado pede que você identifique o conceito jurídico para a administração responsável da vegetação natural com múltiplos benefícios e respeito aos mecanismos ecológicos.
Fundamentação legal: O conceito citado no enunciado está descrito literalmente no Art. 3º, inciso VII, da Lei nº 12.651/2012:
“manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços”.
Exemplo prático: Imagine uma fazenda em que o proprietário explora a madeira de diferentes espécies, coleta frutos e extrai resinas, tudo de forma planejada, sem degradar o ecossistema e mantendo a regeneração da floresta. Essa atividade caracteriza manejo sustentável.
Justificativa da alternativa correta: Letra B – Manejo sustentável é a resposta certa, pois define precisamente a gestão da vegetação com foco em benefícios integrados e proteção dos mecanismos ecológicos. Este conceito é central à atuação do Engenheiro Florestal.
Comentários sobre as alternativas incorretas:
- A) Reserva legal: Área protegida prevista na Lei, mas sua finalidade é conservação e não necessariamente uso múltiplo de recursos.
- C) Área rural consolidada: Refere-se a áreas com ocupação consolidada antes da lei, não ao manejo consciente dos recursos naturais.
- D) Uso alternativo do solo: Diz respeito à substituição da vegetação nativa para outros usos, oposta ao conceito de manejo sustentável.
Dica de prova: Atenção a expressões como “administração”, “benefícios múltiplos” e “respeito aos mecanismos do ecossistema”, pois revelam a definição jurídica de manejo sustentável.
Doutrina de apoio: Paulo de Bessa Antunes, em “Direito Ambiental”, destaca a responsabilidade técnica do manejo sustentável para conciliar interesses econômicos e proteção ambiental.
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gabarito B
Lei n.º 12.651/2012
Art. 3° VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;
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