A Portaria nº 2.436/2017 prevê a existência de um
processo de trabalho nas equipes de Atenção Básica que, dentre
outros aspectos, inclui a programação e execução de ações para
o enfrentamento de doenças crônicas não transmissíveis.
Contudo, em relação a doenças infecciosas como hanseníase e
tuberculose, a PNAB delega a responsabilidade primária de
acompanhamento e tratamento às unidades de referência
especializadas, não as concebendo como eixos de atuação
prioritária e autônoma da Atenção Básica.