É de competência municipal a instituição de imposto sobre
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Para resolver a questão proposta sobre a competência municipal para instituir impostos, precisamos compreender o tema jurídico abordado: tributos municipais. O foco aqui é saber quais impostos podem ser instituídos pelos municípios, conforme a legislação vigente no Brasil.
O fundamento legal principal para esta questão é a Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 156, que trata dos impostos de competência dos municípios. Vamos analisar cada alternativa à luz dessa legislação.
Análise da Alternativa B:
Esta alternativa está correta. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de competência municipal, conforme o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. A Lei Complementar nº 116/2003 regula o ISS e exclui da sua incidência os serviços exportados, como mencionado na alternativa. Portanto, a alternativa B está em conformidade com a legislação vigente.
Exemplo prático: Um salão de beleza que presta serviços de corte de cabelo em uma cidade está sujeito ao ISS, que é um imposto municipal.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A venda de bens e de direitos reais sobre imóveis é fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que também é de competência municipal. No entanto, a alternativa menciona "inclusive os de garantia", o que pode confundir com operações de alienação fiduciária, que não estão sujeitas ao ITBI.
Alternativa C: Incorreta. Enquanto o ISS é de competência municipal, o Imposto sobre Transmissão 'Causa Mortis' e Doação (ITCMD) é de competência estadual, conforme o artigo 155, inciso I, da Constituição Federal.
Alternativa D: Incorreta. O ISS não incide sobre circulação de mercadorias, que é competência do ICMS, um imposto estadual. A menção a um decreto também está incorreta, uma vez que a definição dos serviços sujeitos ao ISS é feita por lei complementar, não por decreto.
Alternativa E: Incorreta. A competência municipal inclui o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas não sobre propriedades rurais, que são reguladas pelo Imposto Territorial Rural (ITR), de competência federal.
Uma estratégia para interpretar questões como esta é sempre verificar os fundamentos legais e lembrar que impostos municipais são aqueles que afetam atividades e bens mais diretamente ligados à esfera urbana e serviços locais.
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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
É de competência municipal a instituição de imposto sobre:
a) venda de bens e de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia.
Incorreta. CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens móveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
b) serviços de qualquer natureza, cabendo à lei complementar excluir da incidência aqueles exportados para o exterior.
Correta. CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
(...)
§3° Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
(...)
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
c) serviços de transporte de interesse municipal e transmissão causa mortis.
Incorreta. CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
d) serviços de qualquer natureza, inclusive os que envolvam circulação de mercadorias, desde que definidos em decreto.
Incorreta.CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
(...)
CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
e) propriedade predial urbana e rural.
Incorreta.CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI - propriedade territorial rural;
(...)
CF. Art. 155. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
(...)
GABARITO LETRA 'B'
A venda de bens e de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia. INCORRETA
CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens móveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
B serviços de qualquer natureza, cabendo à lei complementar excluir da incidência aqueles exportados para o exterior. CORRETA
CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
(...)
§3° Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
(...)
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
C serviços de transporte de interesse municipal e transmissão causa mortis. INCORRETA
CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
D serviços de qualquer natureza, inclusive os que envolvam circulação de mercadorias, desde que definidos em decreto. INCORRETA
CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
(...)
CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
E propriedade predial urbana e rural. INCORRETA
CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI - propriedade territorial rural;
(...)
CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
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