Os direitos fundamentais podem ser vistos como não sendo abs...
Os direitos fundamentais podem ser vistos como não sendo absolutos. Havendo o choque entre os direitos fundamentais, deverá ser realizado um juízo de ponderação a resolver o conflito no caso concreto. Nesse sentido, é característica dos direitos e garantias fundamentais a
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Direitos Fundamentais e Relatividade
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda a relatividade dos direitos fundamentais, isto é, o fato de que esses direitos não são absolutos. Sua limitação e ponderação diante de outros direitos decorre do próprio texto constitucional.
Constituição Federal, art. 5º, incisos X e XII: Prevê direitos de intimidade, vida privada, honra, imagem, e sigilo das comunicações, mas já admite exceções (“salvo... por ordem judicial”).
Jurisprudência relevante: O STF destaca, no ARE XXXXX PB, que os direitos fundamentais são relativos e sujeitos a ponderação quando colidem com outros direitos ou interesses públicos.
Tema central:
Para o cargo de Analista Judiciário, é essencial compreender que quando há choque de direitos fundamentais, o julgador utiliza a técnica da ponderação, conforme ensina Alexandre de Moraes: “direitos fundamentais devem ser sopesados segundo o princípio da proporcionalidade”.
Exemplo prático:
Se a imprensa deseja divulgar fato envolvendo a vida privada de um indivíduo (direito à informação versus direito à intimidade), o Judiciário poderá ponderar qual direito deve prevalecer no caso concreto, admitindo eventuais limitações de ambos.
Justificativa da alternativa correta (E – Relatividade):
A alternativa E está correta porque “relatividade” exprime que nenhum direito fundamental possui caráter absoluto. Eles podem ser excepcionados quando necessário congruir interesses e valores constitucionais, doutrina sustentada por José Afonso da Silva.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Proibição do retrocesso: Refere-se à vedação do enfraquecimento de direitos já conquistados, não sendo uma característica exclusiva dos direitos fundamentais.
- B) Irenunciabilidade: Nem todos os direitos fundamentais são irrenunciáveis; alguns podem ser objeto de transação ou renúncia.
- C) Inalienabilidade: Embora muitos direitos fundamentais sejam inalienáveis, a questão exige como resposta central a relatividade, conforme o enunciado.
- D) Universalidade: Universalidade diz respeito à titularidade, ou seja, direitos conferidos a todas as pessoas, e não à possibilidade de limitação dos direitos.
Pegadinha: O enunciado direciona para a ideia de ponderação, portanto, atenção à diferença entre as características listadas – só a relatividade dialoga com essa ponderação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Relatividade -> Não existe direito absoluto.
gab e)
Outra característica dos direitos fundamentais é a sua relatividade. Isso quer dizer que, embora universais, os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados conforme a situação e o conflito de interesses que dessa surgir.
A relativização, no entanto, não é irrestrita: não se pode relativizar o direito ao ponto em que o mesmo não faça mais sentido ou não possa ser mais aplicado.
Um exemplo: as pessoas são livres e têm direito à liberdade, mas têm a sua liberdade privada quando cometem crimes que resultem em condenações ao cárcere.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-fundamentais-na-constituicao-federal/1261394400
os direitos fundamentais NÃO são absolutos, são RELATIVOS
mais cabe uma exceção, São elas em caso de;
TORTURA , ESCRAVIDÃO E DE NAO SER COMPULSORIAMENTE ASSOCIADOS EM UMA ASSOCIAÇÃO
Relativo o direito
Os direitos e garantias fundamentais têm várias características, entre elas:
- Universalidade: Os direitos fundamentais são aplicáveis a toda a população, sem distinção.
- Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais não têm prazo de validade e podem ser exercidos a qualquer momento.
- Inalienabilidade: Os direitos fundamentais não podem ser transferidos para outra pessoa.
- Historicidade: Os direitos fundamentais foram conquistados ao longo da história, em lutas e revoluções sociais.
- Irrenunciabilidade: O núcleo substancial dos direitos fundamentais não pode ser renunciado.
- Efetividade: Os direitos fundamentais devem ser efetivos.
- Complementaridade: Os direitos fundamentais são complementares.
- Normas de caráter aberto: Os direitos fundamentais têm normas de caráter aberto.
- Relatividade: Os direitos fundamentais têm relatividade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo