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Ano: 2022 Banca: IDECAN Órgão: TJ-PI Prova: IDECAN - 2022 - TJ-PI - Analista Judicial |
Q2674589 Direito Constitucional

Os direitos fundamentais podem ser vistos como não sendo absolutos. Havendo o choque entre os direitos fundamentais, deverá ser realizado um juízo de ponderação a resolver o conflito no caso concreto. Nesse sentido, é característica dos direitos e garantias fundamentais a

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Direitos Fundamentais e Relatividade

Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda a relatividade dos direitos fundamentais, isto é, o fato de que esses direitos não são absolutos. Sua limitação e ponderação diante de outros direitos decorre do próprio texto constitucional.

Constituição Federal, art. 5º, incisos X e XII: Prevê direitos de intimidade, vida privada, honra, imagem, e sigilo das comunicações, mas já admite exceções (“salvo... por ordem judicial”).

Jurisprudência relevante: O STF destaca, no ARE XXXXX PB, que os direitos fundamentais são relativos e sujeitos a ponderação quando colidem com outros direitos ou interesses públicos.

Tema central:

Para o cargo de Analista Judiciário, é essencial compreender que quando há choque de direitos fundamentais, o julgador utiliza a técnica da ponderação, conforme ensina Alexandre de Moraes: “direitos fundamentais devem ser sopesados segundo o princípio da proporcionalidade”.

Exemplo prático:

Se a imprensa deseja divulgar fato envolvendo a vida privada de um indivíduo (direito à informação versus direito à intimidade), o Judiciário poderá ponderar qual direito deve prevalecer no caso concreto, admitindo eventuais limitações de ambos.

Justificativa da alternativa correta (E – Relatividade):

A alternativa E está correta porque “relatividade” exprime que nenhum direito fundamental possui caráter absoluto. Eles podem ser excepcionados quando necessário congruir interesses e valores constitucionais, doutrina sustentada por José Afonso da Silva.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Proibição do retrocesso: Refere-se à vedação do enfraquecimento de direitos já conquistados, não sendo uma característica exclusiva dos direitos fundamentais.
  • B) Irenunciabilidade: Nem todos os direitos fundamentais são irrenunciáveis; alguns podem ser objeto de transação ou renúncia.
  • C) Inalienabilidade: Embora muitos direitos fundamentais sejam inalienáveis, a questão exige como resposta central a relatividade, conforme o enunciado.
  • D) Universalidade: Universalidade diz respeito à titularidade, ou seja, direitos conferidos a todas as pessoas, e não à possibilidade de limitação dos direitos.

Pegadinha: O enunciado direciona para a ideia de ponderação, portanto, atenção à diferença entre as características listadas – só a relatividade dialoga com essa ponderação.

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Comentários

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Relatividade -> Não existe direito absoluto.

gab e)

Outra característica dos direitos fundamentais é a sua relatividade. Isso quer dizer que, embora universais, os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados conforme a situação e o conflito de interesses que dessa surgir.

A relativização, no entanto, não é irrestrita: não se pode relativizar o direito ao ponto em que o mesmo não faça mais sentido ou não possa ser mais aplicado.

Um exemplo: as pessoas são livres e têm direito à liberdade, mas têm a sua liberdade privada quando cometem crimes que resultem em condenações ao cárcere.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-fundamentais-na-constituicao-federal/1261394400

os direitos fundamentais NÃO são absolutos, são RELATIVOS

mais cabe uma exceção, São elas em caso de;

TORTURA , ESCRAVIDÃO E DE NAO SER COMPULSORIAMENTE ASSOCIADOS EM UMA ASSOCIAÇÃO

Relativo o direito

Os direitos e garantias fundamentais têm várias características, entre elas: 

  • Universalidade: Os direitos fundamentais são aplicáveis a toda a população, sem distinção. 
  • Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais não têm prazo de validade e podem ser exercidos a qualquer momento. 
  • Inalienabilidade: Os direitos fundamentais não podem ser transferidos para outra pessoa. 
  • Historicidade: Os direitos fundamentais foram conquistados ao longo da história, em lutas e revoluções sociais. 
  • Irrenunciabilidade: O núcleo substancial dos direitos fundamentais não pode ser renunciado. 
  • Efetividade: Os direitos fundamentais devem ser efetivos. 
  • Complementaridade: Os direitos fundamentais são complementares. 
  • Normas de caráter aberto: Os direitos fundamentais têm normas de caráter aberto. 
  • Relatividade: Os direitos fundamentais têm relatividade. 

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