Com base no Art. 11 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, que defi...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, art. 11, II: “Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: II – suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;”. Esse dispositivo, em conjunto com o art. 13 da Lei Orgânica, confirma a correção da alternativa D.
- Em Lei Orgânica, confira a palavra-chave exata da competência: aqui, a expressão correta é “interesse local”, não “regional”.
- Quando a alternativa reproduz competência legislativa municipal, verifique se há no texto legal a fórmula “suplementar a legislação federal e estadual, no que couber”.
- Desconfie de alternativas que acrescentem requisitos não previstos no dispositivo, como autorização do Estado ou exclusividade de lei federal.
- Em temas de distritos, observe se a norma exige respeito à legislação estadual e à própria Lei Orgânica.
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