Assinale a alternativa correta.
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Alternativa Correta: C
Tema Central da Questão: A questão aborda institutos do processo civil relacionados ao procedimento ordinário, especificamente a ação declaratória incidental e a reconvenção. Esses são mecanismos utilizados no processo civil para permitir que o réu apresente demandas contra o autor ou novas questões que influenciem o julgamento da ação principal.
Resumo Teórico: A reconvenção é um instrumento processual que permite ao réu apresentar, dentro do mesmo processo, uma nova ação contra o autor. A reconvenção pode tratar de assunto distinto do pedido principal, desde que exista conexão com a causa. Já a ação declaratória incidental é instituída para que uma questão prejudicial (que influencia a decisão da causa principal) seja decidida no mesmo processo, sem que se instaure um novo. Ambos os instrumentos são regulados pelo Código de Processo Civil de 1973, que ainda é relevante em certos contextos jurídicos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque descreve com precisão os propósitos da reconvenção e da ação declaratória incidental. A reconvenção é utilizada para introduzir uma nova ação entre as mesmas partes, podendo versar sobre temas diferentes, desde que relacionados à causa. A ação declaratória incidental, ao contrário, não pode ser utilizada para temas completamente distintos da ação principal, devendo se concentrar em questões prejudiciais que impactem o julgamento do pedido principal.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque, ao reconhecer a procedência do pedido, não há uma regra automática de improcedência da reconvenção. Cada demanda deve ser analisada individualmente.
Alternativa B: Errada, pois a ação declaratória incidental pode ser proposta tanto pelo autor quanto pelo réu, não exclusivamente por um deles, e não inova em matéria de fundo, mas visa solucionar questão prejudicial.
Alternativa D: Essa opção está incorreta, pois a ação declaratória incidental deve ser apresentada por uma das partes e não necessariamente simultaneamente à contestação. Além disso, deve haver uma relação entre as partes envolvidas.
Alternativa E: Incorreta porque a ação declaratória incidental não é autônoma, mas está vinculada à definição de uma questão prejudicial da ação principal, diferentemente do que ocorre com a reconvenção que é mais autônoma no contexto do processo.
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Art. 343 — Reconvenção
Art. 343. O réu pode propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º A reconvenção será proposta pelo réu na própria contestação.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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