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Q243863 Direito do Trabalho
Relativamente aos intervalos interjornadas é correto afirmar:

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Para entender esta questão, é importante que você compreenda o que são os intervalos interjornadas. Eles referem-se ao tempo mínimo de descanso que um trabalhador deve ter entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima. Este tema é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece parâmetros distintos para algumas categorias profissionais.

De acordo com o art. 66 da CLT, para a maioria dos trabalhadores, o intervalo interjornada mínimo é de 11 horas. Entretanto, algumas categorias possuem regras específicas, como veremos a seguir.

Agora vamos analisar cada alternativa:

A - Para o trabalhador que atue em turno ininterrupto de revezamento, o intervalo interjornada mínimo legal é de 12h00.
Esta alternativa está incorreta. Para trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, a legislação não altera o intervalo interjornada, que continua sendo de 11 horas, conforme art. 66 da CLT.

B - O intervalo interjornadas mínimo legal para o jornalista é de 10h00.
Esta é a alternativa correta. A categoria dos jornalistas possui regulamentação específica, e o intervalo interjornadas é de fato de 10 horas, conforme a legislação específica da categoria.

C - O intervalo interjornadas mínimo legal para o bancário é de 10h00.
Esta alternativa está incorreta. Os bancários seguem a regra geral da CLT, que estabelece um intervalo interjornada de 11 horas.

D - O intervalo interjornadas mínimo legal para o professor, em um mesmo estabelecimento, é de 9h00.
Esta alternativa está incorreta. Embora os professores tenham horários diferenciados, o intervalo interjornada mínimo para eles é de 11 horas, seguindo a regra geral da CLT.

E - O íntervalo interjonadas mínima legal para o motorista rodoviário é de 8h00.
Esta alternativa também está incorreta. Para motoristas rodoviários, a legislação específica (Lei nº 13.103/2015) determina um intervalo interjornada mínimo de 11 horas.

Uma estratégia útil para resolver questões desse tipo é sempre lembrar das exceções à regra geral da CLT e verificar se existe legislação específica para a categoria mencionada. Isso pode ajudar a identificar a resposta correta rapidamente.

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GABARITO B. Art. 307, CLT - A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso. Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.
A) 11 HS

B) 10 hs - CLT. Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

C) 11 hs - art. 66 CLT c/c art. 57 da CLT

d) 11 hs, idem comentário "c".

E) 11 HS -  ATENÇÃO, na época da realização da prova de campinas, no final de março de 2012, aplicava-se ainda a regra geral à categoria dos motoristas rodoviários. Apesar de o intervalo em questão ter sido mantido como 11 hs, a profissão em comento foi regulamenta através da Lei 12619/2012, publicada em maio de 2012:
Art. 235-C § 3º Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

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