Conforme estabelece o art. 5º da Lei Complementar nº 101/200...

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Ano: 2026 Banca: COPERVE - UFSC Órgão: UFSC Prova: COPERVE - UFSC - 2026 - UFSC - Contador |
Q4038872 Direito Financeiro
Conforme estabelece o art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) deverá ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da referida Lei Complementar. Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 101/2000 e a Constituição Federal de 1988 a respeito do PLOA, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, § 6º: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia." Diante disso, a alternativa C é a correta, pois reproduz exatamente o documento que deve acompanhar o PLOA.

Tema central: Conteúdo do PLOA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 167, VII, estabelece literalmente: "São vedados: (...) VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;". Portanto, a alternativa erra ao afirmar que é permitido consignar crédito com dotação ilimitada. Além disso, a referência a finalidade imprecisa contrasta com a exigência constitucional de finalidade precisa constante do art. 167, III: "São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;".
B
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 167, § 1º, dispõe literalmente: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.". Logo, é juridicamente falso afirmar que o PLOA consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro sem previsão no PPA ou sem lei autorizadora.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente certa porque coincide com a exigência expressa da Constituição para o PLOA: ele deve vir acompanhado de demonstrativo regionalizado dos efeitos, sobre receitas e despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Não é inferência nem interpretação ampliativa; é reprodução da regra constitucional do art. 165, § 6º.
D
Errada
Incorreta. A alternativa desloca para o PLOA matérias que a LRF atribui à LDO. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, I, a, prevê: "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;". E o art. 4º, I, e, dispõe: "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: (...) e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;". Portanto, esse conteúdo é da LDO, não do PLOA.
E
Errada
Incorreta. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º, estabelece literalmente: "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.". A alternativa erra em dois pontos objetivos: atribui o Anexo de Metas Fiscais ao PLOA, quando ele integra o projeto de LDO, e reduz o horizonte temporal legal, pois a norma fala em exercício de referência e os dois seguintes, não apenas o seguinte.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o que acompanha o PLOA e o que integra a LDO, além de misturar vedações constitucionais da LOA com conteúdos próprios da LDO.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de demonstrativo regionalizado de efeitos de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios, associe ao PLOA e ao art. 165, § 6º, da CF.
  • Se a alternativa mencionar equilíbrio entre receitas e despesas ou controle de custos e avaliação de resultados, associe à LDO, nos termos do art. 4º, I, a e e, da LRF.
  • Se aparecer Anexo de Metas Fiscais, vincule ao projeto de LDO e confira o horizonte temporal: exercício de referência e os dois seguintes.
  • Em questões sobre LOA/PLOA, elimine de imediato alternativas que admitam créditos ilimitados ou investimento plurianual sem prévia inclusão no PPA ou lei autorizadora.

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Comentários

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O PLOA deve ser acompanhado de:

✅ demonstrativo regionalizado dos efeitos:

  • das isenções
  • anistias
  • remissões
  • subsídios
  • benefícios tributários e financeiros

sobre:

  • receitas
  • despesas.

Isso está no art. 165, §6º da CF.

Errada.

❌ É proibido:

  • crédito com finalidade imprecisa
  • dotação ilimitada.

Errada.

Investimento com duração superior a 1 exercício:

✅ deve estar no PPA

OU

✅ em lei que autorize inclusão.

A questão disse “não esteja previsto”.

Errada.

Isso é conteúdo da:

LDO.

Não da LOA.

Errada.

O:

❌ Anexo de Metas Fiscais

pertence à:

LDO.

Não integra o PLOA.

Além disso, as metas abrangem:

exercício atual + 2 seguintes.

A questão falou apenas:

❌ “o seguinte”.

✅ Deve vir acompanhado de:

  • demonstrativo dos efeitos de benefícios fiscais e tributários sobre receitas e despesas.

❌ NÃO contém:

  • metas fiscais (LDO)
  • dotação ilimitada
  • crédito com finalidade imprecisa.

Gabarito: letra C.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

  • I - o plano plurianual;
  • II - as diretrizes orçamentárias;
  • III - os orçamentos anuais.

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

CF/88

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Seção III

Da Lei Orçamentária Anual

Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

(...)

  • II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6 do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

LRF

.................................................................

Gab: C

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