A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) configura-se como...
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Ano: 2026
Banca:
Instituto UniFil
Órgão:
Prefeitura de Cianorte - PR
Prova:
Instituto UniFil - 2026 - Prefeitura de Cianorte - PR - Enfermeiro |
Q4350849
Enfermagem
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)
configura-se como um dos pilares da Política
Nacional de Atenção às Urgências do Ministério da
Saúde, integrando a rede de serviços préhospitalares fixos voltados ao atendimento das
urgências e concentrando as demandas de
complexidade intermediária. A respeito do fluxo de
atendimento, da estrutura de governança, bem como
dos processos de implantação, habilitação e
qualificação dessas unidades no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), analise as assertivas e assinale
a alternativa incorreta.
I. A UPA 24h presta atendimento a pacientes com condições clínicas graves e não graves, além de realizar o primeiro atendimento a casos cirúrgicos e traumáticos, estabilizando os pacientes, efetuando a avaliação diagnóstica inicial e promovendo o encaminhamento para unidades de referência quando necessário.
II. O processo de habilitação de uma UPA 24h é realizado de forma centralizada e exclusiva pelo Ministério da Saúde em Brasília, sendo vedada às Secretarias Estaduais de Saúde a análise e aprovação dos requerimentos de habilitação.
III. A definição de implantação de uma UPA 24h em dada região de saúde passa pelos Planos de Ação Regional de Atenção às Urgências, os quais são amplamente discutidos e aprovados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde.
IV. A qualificação consiste no processo pelo qual o serviço já homologado cumpre requisitos específicos estabelecidos em Portaria, fazendo jus a um incremento nos valores de custeio, devendo ser renovada a cada três anos mediante novo processo de avaliação pela CGURG.
V. O componente de pronto atendimento articula-se organicamente na rede de atenção, integrando-se com a atenção básica, hospitalar, domiciliar e com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
I. A UPA 24h presta atendimento a pacientes com condições clínicas graves e não graves, além de realizar o primeiro atendimento a casos cirúrgicos e traumáticos, estabilizando os pacientes, efetuando a avaliação diagnóstica inicial e promovendo o encaminhamento para unidades de referência quando necessário.
II. O processo de habilitação de uma UPA 24h é realizado de forma centralizada e exclusiva pelo Ministério da Saúde em Brasília, sendo vedada às Secretarias Estaduais de Saúde a análise e aprovação dos requerimentos de habilitação.
III. A definição de implantação de uma UPA 24h em dada região de saúde passa pelos Planos de Ação Regional de Atenção às Urgências, os quais são amplamente discutidos e aprovados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde.
IV. A qualificação consiste no processo pelo qual o serviço já homologado cumpre requisitos específicos estabelecidos em Portaria, fazendo jus a um incremento nos valores de custeio, devendo ser renovada a cada três anos mediante novo processo de avaliação pela CGURG.
V. O componente de pronto atendimento articula-se organicamente na rede de atenção, integrando-se com a atenção básica, hospitalar, domiciliar e com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).