Em janeiro de 2018, o pagamento no valor de R$ 950,00 foi reclamado pelo prestador do serviço de manutenção dos aparelhos
de ar condicionado – pessoa física. Todavia, a inscrição da despesa com a manutenção dos aparelhos de ar condicionado como
restos a pagar havia sido cancelada em dezembro de 2017. Sabendo que foi constatada a vigência do direito do prestador do
serviço e de acordo com as determinações do Decreto n° 93.872/1986, o pagamento poderá ser atendido à conta de dotação
destinada a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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