Quanto ao orçamento e à contabilidade pública, julgue o item...
Quanto ao orçamento e à contabilidade pública, julgue o item.
A classificação funcional é um conjunto de funções e
subfunções predeterminadas, que agregam os gastos
públicos de acordo com as áreas de atuação
governamental, sendo aplicável às três esferas de
governo. É independente da classificação programática,
permitindo a consolidação nacional dos gastos do setor
público.
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Gabarito questionável, visto que a ação determina a escolha da subfunção, estabelecendo uma relação única.
A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, divulgada pela Portaria SOF/ME nº 2.520/2022, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
MCASP , 11 ed.
Gab: C
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