Durante avaliação ambiental, identificou-se qualitativamente...
Para fins de concessão do adicional de insalubridade, assinale a alternativa CORRETA:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A evidência decisiva é a NR-15, item 15.1, combinada com a Súmula 448, I, do TST: o adicional de insalubridade exige enquadramento da atividade/operação na relação oficial. Como o enunciado informa que o agente nocivo está ausente dos Anexos da NR-15, falta o suporte normativo necessário, o que leva ao gabarito D.
- Em questões sobre adicional de insalubridade, verifique primeiro se a atividade ou o agente está enquadrado na NR-15 e em seus anexos.
- Laudo, perícia ou exame médico servem para caracterizar a situação dentro da hipótese normativa existente, não para criar hipótese nova.
- Evidência científica de nocividade, sozinha, não basta para concessão do adicional se faltar previsão na relação oficial.
- Princípios trabalhistas não dispensam o requisito específico de enquadramento normativo para verba de insalubridade.
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