Durante avaliação ambiental, identificou-se qualitativamente...

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Ano: 2026 Banca: UFLA Órgão: UFLA Prova: UFLA - 2026 - UFLA - Médico/Medicina do Trabalho |
Q4071673 Segurança e Saúde no Trabalho
Durante avaliação ambiental, identificou-se qualitativamente a exposição do trabalhador a agente nocivo com efeitos adversos documentados na literatura científica internacional, porém ausente dos Anexos da NR-15.
Para fins de concessão do adicional de insalubridade, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A evidência decisiva é a NR-15, item 15.1, combinada com a Súmula 448, I, do TST: o adicional de insalubridade exige enquadramento da atividade/operação na relação oficial. Como o enunciado informa que o agente nocivo está ausente dos Anexos da NR-15, falta o suporte normativo necessário, o que leva ao gabarito D.

Tema central: Enquadramento na NR-15
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a evidência científica como suficiente para enquadramento direto, mas a base exige previsão normativa específica na NR-15 e seus anexos. Literatura científica isolada pode indicar risco, porém não substitui a classificação oficial necessária para o adicional.
B
Errada
Está errada porque exame médico não supre ausência de enquadramento regulamentar. Pela base, nem laudo pericial basta para criar hipótese de insalubridade fora da relação oficial; sua função é comprovar a situação dentro das hipóteses já previstas na norma.
C
Errada
Está errada porque o princípio da proteção não afasta a exigência de previsão legal-regulamentar para pagamento do adicional. Segundo a base, o adicional depende de enquadramento na NR-15, e não de aplicação principiológica autônoma.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, para concessão do adicional de insalubridade, não basta a existência de agente nocivo nem sua identificação qualitativa. O critério exigido é o enquadramento nas hipóteses previstas na NR-15 e em seus anexos. A própria base normativa indicada afirma que a insalubridade, para fins de adicional, depende de classificação na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, e a Súmula 448, I, do TST reforça que a constatação técnica isolada não substitui essa exigência. Portanto, se o agente não consta dos anexos aplicáveis, não se reconhece o adicional correspondente.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi entre risco ocupacional real, comprovado por literatura científica ou avaliação técnica, e direito automático ao adicional de insalubridade. A questão cobra que uma coisa não substitui a outra sem enquadramento oficial na NR-15.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre adicional de insalubridade, verifique primeiro se a atividade ou o agente está enquadrado na NR-15 e em seus anexos.
  • Laudo, perícia ou exame médico servem para caracterizar a situação dentro da hipótese normativa existente, não para criar hipótese nova.
  • Evidência científica de nocividade, sozinha, não basta para concessão do adicional se faltar previsão na relação oficial.
  • Princípios trabalhistas não dispensam o requisito específico de enquadramento normativo para verba de insalubridade.

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