No que se refere à caracterização da periculosidade, conform...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O decisivo era identificar, na NR-16 e no art. 193 da CLT, que a periculosidade se caracteriza pelo risco acentuado ligado à potencialidade de evento grave e imediato. Por isso, a alternativa correta é a que mantém essa lógica mesmo quando o acidente é raro.
- Se a alternativa falar em exposição prolongada ou cumulativa, teste primeiro se ela não está descrevendo insalubridade, e não periculosidade.
- Na periculosidade, verifique se o foco está no risco acentuado com potencial lesivo grave e imediato, e não na frequência do acidente.
- Elimine alternativas que condicionem a caracterização à ocorrência de dano efetivo, porque o critério é a exposição ao risco perigoso.
- Não trate probabilidade estatística elevada como elemento central da periculosidade quando a base normativa aponta para a potencialidade lesiva do risco.
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A alternativa correta é a D: A periculosidade decorre da potencialidade lesiva grave e imediata, ainda que o evento seja raro.
Explicação Detalhada
O conceito jurídico e técnico de periculosidade (regido pelo Art. 193 da CLT e detalhado pela ) fundamenta-se na fatalidade iminente. A periculosidade trata do risco de morte súbita ou invalidez imediata (por exemplo: uma explosão, um choque elétrico fatal ou um assalto à mão armada).
Mesmo que a probabilidade de um acidente com explosivos aconteça raramente, a simples presença do trabalhador em contato regular com essa potencialidade lesiva drástica é o bastante para caracterizar e gerar o direito ao adicional.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A) INCORRETA: A exposição prolongada, crônica e cumulativa a um risco é a definição clássica da insalubridade (como a perda auditiva por ruído contínuo ao longo de anos). A periculosidade é aguda e imediata.
- B) INCORRETA: A caracterização não depende de uma probabilidade estatística alta de que o sinistro ocorra cotidianamente. O foco está na gravidade do desfecho caso ele venha a acontecer (risco de morte).
- C) INCORRETA: A periculosidade é baseada no perigo abstrato e potencial. Não se exige que ocorra um dano efetivo (um acidente ou lesão real no trabalhador) para dar direito ao benefício, basta estar exposto à área de risco de forma não eventual.
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