No que se refere à caracterização da periculosidade, conform...

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Ano: 2026 Banca: UFLA Órgão: UFLA Prova: UFLA - 2026 - UFLA - Médico/Medicina do Trabalho |
Q4071671 Segurança e Saúde no Trabalho
No que se refere à caracterização da periculosidade, conforme a NR-16, assinale a alternativa CORRETA: 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O decisivo era identificar, na NR-16 e no art. 193 da CLT, que a periculosidade se caracteriza pelo risco acentuado ligado à potencialidade de evento grave e imediato. Por isso, a alternativa correta é a que mantém essa lógica mesmo quando o acidente é raro.

Tema central: Caracterização da periculosidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca o critério para exposição prolongada e cumulativa, elemento associado à insalubridade, e não ao núcleo da periculosidade. A periculosidade não se define pelo acúmulo temporal da exposição, mas pela natureza do risco acentuado.
B
Errada
Está errada porque introduz exigência de probabilidade estatística elevada de acidente, requisito que não compõe o conceito normativo de periculosidade. A raridade do evento não elimina a condição perigosa se houver potencial de dano grave e imediato.
C
Errada
Está errada porque exige demonstração de dano efetivo, quando a caracterização da periculosidade decorre da sujeição ao risco acentuado. O conceito não depende de acidente consumado nem de lesão já ocorrida.
D
Certa
A alternativa D está de acordo com a lógica normativa da periculosidade: o que caracteriza essa condição é a exposição a risco acentuado, ligado à potencialidade de ocorrência de evento lesivo grave e súbito/imediato. Não se exige que o acidente seja frequente, mas sim que o risco existente tenha aptidão para produzir dano grave quando se concretiza.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar o critério da periculosidade por três ideias inadequadas: exposição cumulativa típica de insalubridade, necessidade de alta frequência estatística do acidente e exigência de dano efetivo já ocorrido.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em exposição prolongada ou cumulativa, teste primeiro se ela não está descrevendo insalubridade, e não periculosidade.
  • Na periculosidade, verifique se o foco está no risco acentuado com potencial lesivo grave e imediato, e não na frequência do acidente.
  • Elimine alternativas que condicionem a caracterização à ocorrência de dano efetivo, porque o critério é a exposição ao risco perigoso.
  • Não trate probabilidade estatística elevada como elemento central da periculosidade quando a base normativa aponta para a potencialidade lesiva do risco.

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Comentários

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A alternativa correta é a D: A periculosidade decorre da potencialidade lesiva grave e imediata, ainda que o evento seja raro.

Explicação Detalhada

O conceito jurídico e técnico de periculosidade (regido pelo Art. 193 da CLT e detalhado pela ) fundamenta-se na fatalidade iminente. A periculosidade trata do risco de morte súbita ou invalidez imediata (por exemplo: uma explosão, um choque elétrico fatal ou um assalto à mão armada).

Mesmo que a probabilidade de um acidente com explosivos aconteça raramente, a simples presença do trabalhador em contato regular com essa potencialidade lesiva drástica é o bastante para caracterizar e gerar o direito ao adicional.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A) INCORRETA: A exposição prolongada, crônica e cumulativa a um risco é a definição clássica da insalubridade (como a perda auditiva por ruído contínuo ao longo de anos). A periculosidade é aguda e imediata.
  • B) INCORRETA: A caracterização não depende de uma probabilidade estatística alta de que o sinistro ocorra cotidianamente. O foco está na gravidade do desfecho caso ele venha a acontecer (risco de morte).
  • C) INCORRETA: A periculosidade é baseada no perigo abstrato e potencial. Não se exige que ocorra um dano efetivo (um acidente ou lesão real no trabalhador) para dar direito ao benefício, basta estar exposto à área de risco de forma não eventual.

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