A NR-15, no que se refere à avaliação dos agentes previstos ...

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Ano: 2026 Banca: UFLA Órgão: UFLA Prova: UFLA - 2026 - UFLA - Médico/Medicina do Trabalho |
Q4071668 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-15, no que se refere à avaliação dos agentes previstos no Anexo 14, para fins de concessão do adicional correspondente, estabelece que 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é que o Anexo 14 da NR-15 trata de agentes biológicos e prevê avaliação qualitativa.

Tema central: Anexo 14 da NR-15
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao Anexo 14 um critério quantitativo baseado em níveis de concentração e forma de exposição. Isso contraria o texto expresso do anexo, que prevê avaliação qualitativa para agentes biológicos.
B
Errada
Está errada porque o Anexo 14 não estabelece requisito de exposição superior a 65% da jornada de trabalho para caracterização da insalubridade. Esse percentual não aparece no critério normativo aplicável ao anexo.
C
Errada
Está errada porque o Anexo 14 também não condiciona a insalubridade a exposição superior a 75% da jornada. O critério decisivo do anexo não é percentual de tempo de exposição, mas a avaliação qualitativa das atividades com agentes biológicos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o critério normativo do Anexo 14 da NR-15, que trata especificamente de agentes biológicos e estabelece que a insalubridade é caracterizada por avaliação qualitativa.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar o regime do Anexo 14 por lógica de avaliação quantitativa ou por percentuais mínimos de jornada, quando esse anexo adota avaliação qualitativa para agentes biológicos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o Anexo 14 da NR-15, identifique primeiro que ele trata de agentes biológicos.
  • Se o anexo aplicável adota avaliação qualitativa, elimine alternativas que exijam concentração, intensidade ou medição numérica como critério central.
  • Na falta de previsão expressa no anexo, não aceite percentuais de jornada como requisito de caracterização da insalubridade.
  • Diferencie anexos da NR-15 por seu critério de avaliação: nem toda insalubridade é apurada do mesmo modo.

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