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Ano: 2010 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: ACAFE - 2010 - PC-SC - Agente de Polícia |
Q396564 Direito Penal
Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a seguir.

O crime de lesão corporal seguida de morte, tal como foi definido no Código Penal brasileiro (...)
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Para compreender a questão proposta, é necessário entender o conceito de lesão corporal seguida de morte, conforme descrito no Código Penal Brasileiro. Este crime está previsto no artigo 129, §3º do Código Penal.

1. Interpretação do Enunciado: A questão trata de identificar se o crime de lesão corporal seguida de morte é uma infração penal contra a vida e se admite tentativa. Este crime ocorre quando uma pessoa causa lesão a outra e, como consequência não intencional, resulta na morte da vítima.

2. Legislação Aplicável: O artigo 129, §3º do Código Penal define lesão corporal seguida de morte, que não é considerada um crime contra a vida, pois a intenção inicial é causar lesão, não morte. Crimes contra a vida estão tipicamente descritos nos artigos referentes ao homicídio (artigos 121 a 126 do Código Penal).

3. Explicação do Tema Central: O tema central é o entendimento da classificação do crime e a possibilidade de tentativa. Lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso, onde a intenção é lesionar, mas o resultado é a morte. A tentativa não é possível porque a consumação não depende da vontade de matar.

4. Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa briga com outra e a agride fisicamente, causando ferimentos. A vítima vem a falecer em decorrência dos ferimentos. O agressor não tinha a intenção de matar, mas sim de ferir, configurando lesão corporal seguida de morte.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque o crime de lesão corporal seguida de morte não é uma infração penal contra a vida, uma vez que a intenção inicial não é matar, e não admite tentativa, dado que a morte decorre de modo não intencional.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta porque classifica a infração como contra a vida, o que não se aplica aqui, e afirma que não admite tentativa, mas o erro está na classificação.
  • B: Incorreta pois afirma que é contra a vida e admite tentativa, sendo ambas as afirmações equivocadas.
  • D: Incorreta porque, apesar de dizer que não é contra a vida, afirma que admite tentativa, o que é um erro, pois a consequência letal não é intencional.

7. Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir confusão ao misturar os conceitos de infração contra a vida e a possibilidade de tentativa. Fique atento à intenção inicial do agente e ao resultado não intencional.

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Artigo129TítuloDos crimes contra a pessoaCapítulo    Das lesões corporaisPenaDetenção, de três meses a um ano (caput)AçãoPública, pública condicionada em algumas hipótesesCompetênciaJuizado especial, Juiz singular dependendo da gravidade
parágrafo 3o do artigo 129 (Lesão corporal seguida de morte)Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

* O crime de lesão corportal seguida de morte é um crime preterdoloso, não admitindo a tentativa. O dolo não é de matar, apenas de ferir a vítima. A morte sobrevém como resultado indesejado. Se o fosse comprovado o dolo de matar, seria homicídio.


Lesão Corporal Seguida de Morte

Art. 129, § 3º, CP: § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Crime Preterdoloso = Dolo na lesão e Culpa na morte da vítima.

Neste crime o agente não quer a morte e nem assume o risco de produzir a morte.

Atenção:

a) Este crime não admite TENTATIVA (não há tentativa no crime Preterdoloso).

b) Não há vias de fato seguida de morte. 



Não é crime contra a vida, pois é crime contra a incolumidade pessoal do indivíduo e não admite tentativa porque é um crime preterdoloso. 

Não há tentativa em crimes preterdolosos pois o resultado qualificador é involuntário.

c) não é infração penal contra a vida e não admite tentativa.

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