Acerca da legislação, julgue o item.De acordo com o regime d...
Acerca da legislação, julgue o item.
De acordo com o regime de competência, são tratadas
como ajustes de avaliação patrimonial, até serem
computadas no resultado do exercício, as contrapartidas
de aumentos ou diminuições de ativos e passivos, em
virtude da sua avaliação a preço de mercado.
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Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo (§ 5 do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e § 3 do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm#:~:text=%C2%A7%203%C2%BA%20Ser%C3%A3o%20classificadas%20como,%C2%A7%203o%20do%20art.
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