A profissão de Serviço Social é regulamentada pela Lei nº 8....
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Alternativa correta: A - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas.
1. Tema central da questão: Esta questão aborda as atribuições privativas do Assistente Social segundo a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão no Brasil. Reconhecer quais atividades são de competência exclusiva desse profissional é fundamental para garantir o exercício ético e legal da profissão.
2. Resumo teórico: A Lei nº 8.662/1993 define o que é privativo do Assistente Social, ou seja, tarefas que apenas profissionais legalmente habilitados podem desempenhar. As atribuições privativas estão listadas no artigo 5º e costumam envolver funções de direção, coordenação, supervisão e avaliação de serviços de Serviço Social.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta pois, conforme o Art. 5º, inciso II da Lei nº 8.662/1993, “dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas” é uma atribuição exclusiva do Assistente Social. Isso garante a qualidade ética e técnica do trabalho social, essencial para a proteção dos direitos sociais.
4. Análise das alternativas incorretas:
B: Assessorar os CRESS é uma atividade importante, mas não é listada como privativa na lei. O CRESS pode contar com outros profissionais para assessoramento, além dos assistentes sociais.
C: Embora participar da elaboração e avaliação de políticas sociais seja relevante, segundo a lei, não é atividade privativa, podendo envolver profissionais de outras áreas.
D: A atribuição do assistente social não depende de outra categoria estar ou não desempenhando a função; seu exercício é independente e exclusivo quando previsto em lei.
E: Administrar ou selecionar profissionais para cargos financeiros de outras áreas não é atribuição privativa do assistente social, nem é prevista na Lei nº 8.662/1993.
5. Estratégias para interpretação: Fique atento a termos como "privativa", que significa exclusiva do assistente social. Desconfie de opções que mencionam “quando outra categoria não desempenha”, pois indicam condicionalidade que não existe na legislação. Sempre busque respaldo no texto legal.
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GABARITO: LETRA A
? Segundo a Lei de Regulamentação da Profissão (8662/93):
? Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
? XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas.
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A partir da análise da Lei 8662/93-lei que regulamenta a profissão- as atribuições privativas estabelecidas no artigo 5° são atividades que são exclusivas do Assistente Social, ou seja, elas não podem ser realizadas por outro profissional que não seja assistente social. São atividades resguardadas aos assistentes sociais.
Logo, no artigo 5° em seu inciso XII constitui atribuição privativa: dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas.
Gabarito: A
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A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. A questão requer conhecimento do “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação profissional, que trata das atribuições privativas do/a assistente social.
Vamos, então, analisar as alternativas.
A – Correta. Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas. De acordo com o “Art. 5º”, inciso XII, da Lei de Regulamentação (8.662/93), a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
B – Incorreta. Assessorar os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) sempre que se fizer necessário. De acordo com o “Art. 8º”, inciso II, da Lei de Regulamentação (8.662/90), a alternativa constitui uma competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
C – Incorreta. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares. De acordo com o “Art. 4º”, inciso XI, da Lei de Regulamentação (8.662/93), a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
D – Incorreta. Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social apenas quando outra categoria profissional não esteja desempenhando esta função. De acordo com o “Art. 5º”, inciso II, da Lei de Regulamentação (8.662/93), temos que é uma atribuição privativa do/a assistente social, portanto é atividade exclusiva do/a assistente social, planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social
E – Incorreta. Selecionar profissionais da área de Economia para que ocupem cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional de Serviço Social. De acordo com o “Art. 5º”, inciso XIII, da Lei de Regulamentação (8.662/93), temos que é uma atribuição privativa do/a assistente social, portanto é atividade exclusiva do/a assistente social, ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Gabarito: A
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
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