A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estat...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
1. Tema central da questão:
A questão aborda a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, como garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no art. 4º. Esse princípio exige que as crianças e adolescentes sejam colocados em primeiro lugar nas políticas públicas e no atendimento social, sendo um dos pilares da proteção social.
2. Resumo teórico:
O ECA determina que a proteção integral à criança e ao adolescente deve ser prioridade da família, sociedade e Estado. Isso significa garantir preferência na formulação e execução de políticas públicas, atendimento prioritário, destinação privilegiada de recursos e proteção especial em qualquer circunstância. (Referência: ECA, art. 4º, parágrafo único).
3. Justificativa da alternativa correta:
A está correta porque expressa exatamente uma das garantias previstas no ECA: a preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas voltadas à infância e adolescência (art. 4º, inciso "a"). É uma obrigação legal do poder público tratar as demandas desse público como prioridade máxima.
4. Análise das alternativas incorretas:
B - Errada, pois a prioridade de atendimento NÃO depende de decisão da gestão. O direito é automático e não condicionado.
C - Incorreta, pois a destinação privilegiada de recursos NÃO é discricionária, e sim uma obrigatoriedade de todos os entes federativos.
D - Errada, pois não depende da “disponibilidade e desejo” dos representantes, mas de dever legal previsto no ECA.
E - Incorreta, pois a proteção e socorro prioritários não dependem da avaliação da gravidade ou de critérios subjetivos, mas sim do direito objetivo da criança e do adolescente.
Dica de interpretação: Procure sempre palavras que condicionem direitos, como “quando”, “caso” ou “dependendo”. O ECA garante direitos de forma incondicional!
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Comentários
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GABARITO: LETRA A
? De acordo com o ECA (8069/90):
? Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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