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Segundo o Código Penal, as penas restritivas de direitos s...

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Q426172 Direito Penal
Segundo o Código Penal, as penas restritivas de direitos serão aplicadas da seguinte maneira:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 46, caput: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade." Código Penal, art. 46, § 1º: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado." Como a alternativa C reproduz esses elementos legais, ela corresponde à disciplina do Código Penal e é a correta.

Tema central: Penas restritivas de direitos
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por contrariar o Código Penal, art. 45, § 1º: "A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário-mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários-mínimos." A alternativa erra em dois pontos objetivos: restringe indevidamente o destinatário apenas à vítima e reduz indevidamente o teto legal de 360 para 100 salários-mínimos.
B
Errada
Está incorreta por confronto com o Código Penal, art. 45, § 3º: "A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime, o que for maior." A alternativa troca o beneficiário legal, que é o Fundo Penitenciário Nacional, não Estadual, e também erra o critério do teto, que não é apenas o prejuízo causado, mas o que for maior entre esse prejuízo e o provento obtido pelo agente ou por terceiro.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com o Código Penal em seus dois pontos essenciais. Primeiro, porque o art. 46, caput, prevê que a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. Segundo, porque o art. 46, § 1º, define essa pena como atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. Portanto, a alternativa reproduz corretamente o requisito de incidência e o conteúdo jurídico da pena.
D
Errada
Está incorreta porque altera o regime legal da limitação de fim de semana previsto no Código Penal, art. 48: "A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado." A alternativa inclui feriados, que não constam do texto legal, e reduz a permanência diária de 5 para 4 horas.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do texto legal: 360 por 100 salários-mínimos na prestação pecuniária, Fundo Penitenciário Nacional por Estadual, inclusão de feriados e redução de 5 para 4 horas na limitação de fim de semana.
Dica para questões semelhantes
  • Em penas restritivas de direitos, confira literalmente destinatário, beneficiário, prazo e teto de valor; a banca costuma errar exatamente esses pontos.
  • Na prestação de serviços à comunidade, memorize o binômio do art. 46: condenação superior a 6 meses + tarefas gratuitas ao condenado.
  • Na perda de bens e valores, verifique sempre duas coisas: quem recebe e qual é o critério do teto legal.
  • Na limitação de fim de semana, o texto legal é fechado: sábados e domingos, por 5 horas diárias.

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Comentários

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Gabarito: C

A) à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, 1 a 360 salários mínimos;

B) Fundo Penitenciário Nacional. Teto (o que for maior): o montante do prejuízo causado ou do provento obtido;

D) 5 horas diárias.

.......................................PARTE GERAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) .......................................

Seção II

DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS


a) Art. 45, § 1º  A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários


b) § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.


c) Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.


d) Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

Outro erro da letra D é constar "feriados", o que não está previsto no art. 48 do CP, que só prevê "sábados e domingos".

A LETRA C ESTA CORRETA !

A LETRA B ESTA INCORRETA POIS O CORRETO É FUNCO PENITENCIARIO NACIONAL E NAO ESTADUAL

LETRA C CORRETA 

 Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade

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