Segundo o Código Penal, as penas restritivas de direitos s...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 46, caput: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade." Código Penal, art. 46, § 1º: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado." Como a alternativa C reproduz esses elementos legais, ela corresponde à disciplina do Código Penal e é a correta.
- Em penas restritivas de direitos, confira literalmente destinatário, beneficiário, prazo e teto de valor; a banca costuma errar exatamente esses pontos.
- Na prestação de serviços à comunidade, memorize o binômio do art. 46: condenação superior a 6 meses + tarefas gratuitas ao condenado.
- Na perda de bens e valores, verifique sempre duas coisas: quem recebe e qual é o critério do teto legal.
- Na limitação de fim de semana, o texto legal é fechado: sábados e domingos, por 5 horas diárias.
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Gabarito: C
A) à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, 1 a 360 salários mínimos;
B) Fundo Penitenciário Nacional. Teto (o que for maior): o montante do prejuízo causado ou do provento obtido;
D) 5 horas diárias.
.......................................PARTE GERAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) .......................................
Seção II
DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
a) Art. 45, § 1º A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários
b) § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
c) Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
d) Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
Outro erro da letra D é constar "feriados", o que não está previsto no art. 48 do CP, que só prevê "sábados e domingos".
A LETRA C ESTA CORRETA !
A LETRA B ESTA INCORRETA POIS O CORRETO É FUNCO PENITENCIARIO NACIONAL E NAO ESTADUAL
LETRA C CORRETA
Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade
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