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Q3451244 Direito Digital
De acordo a Lei 13.709, popularmente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), qual das seguintes afirmações está correta?
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Comentário detalhado – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Questão: Obrigação de organizações

A questão trata da abrangência e aplicação da LGPD, matéria fundamental para concursos da área de Direito Digital e tecnológica. O candidato deve reconhecer os principais princípios, sujeitos obrigados e alcance da lei.

Fundamentação legal:
“Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados...” (LGPD, art. 3º).

Tema central: O ponto testado é se a LGPD condiciona obrigações à natureza, porte ou setor da organização, ou se há generalidade na exigência.

Exemplo prático: Uma pequena clínica médica, uma grande empresa de tecnologia e um órgão público, todos devem observar as regras da LGPD, independentemente do tamanho, segmento ou esfera, inclusive no tratamento de dados em papel ou digital.

Justificativa – Alternativa B (correta):
A alternativa B afirma que todas as organizações têm obrigações iguais quanto à proteção de dados pessoais. A LGPD (art. 3º) de fato não faz distinção quanto ao porte ou setor; inclusive, a doutrina de Danilo Doneda (“Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento”) reforça que a exigência é generalizada.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errado: A avaliação de impacto (art. 38) e definição de regras claras de acesso (art. 6º, X) são obrigatórias em diversas hipóteses na LGPD e não podem ser dispensadas.

C) Errado: O tratamento de dados inclui operações em qualquer meio, físico ou digital (art. 3º), não apenas eletrônico.

D) Errado: Apesar de brasileira, a LGPD é inspirada em legislações internacionais, como o GDPR europeu, e não é exclusiva.

E) Errado: Não existe isenção genérica para arquivos históricos; o tratamento desses arquivos é regulado e não está isento (art. 4º, incisos e parágrafos).

Pegadinhas: Observe termos absolutos como “apenas”, “exclusivamente” e “dispensável”, que costumam indicar erros. Atenção à abrangência do art. 3º da LGPD — sempre questione os limites da lei!

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A Lei nº 13.709/2018 — LGPD se aplica a todas as organizações que realizem tratamento de dados pessoais, independentemente do porte (pequena, média ou grande empresa) ou do setor (público ou privado). Todas devem cumprir os princípios da lei, garantir os direitos dos titulares e adotar medidas de segurança.

  • A — ❌ Incorreta. A avaliação de impacto (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD) pode ser obrigatória, especialmente em tratamentos de alto risco, e termos de acesso claros são fundamentais para garantir transparência.
  • C — ❌ Incorreta. A LGPD abrange o tratamento de dados pessoais tanto em meio físico quanto digital (Art. 3º). Ou seja, não se limita ao meio digital.
  • D — ❌ Incorreta. Apesar de ser uma lei brasileira, a LGPD segue padrões internacionais, especialmente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.
  • E — ❌ Incorreta. A LGPD se aplica sim a arquivos históricos, resguardando o interesse público, mas estabelece exceções específicas nos casos em que os dados são utilizados exclusivamente para fins acadêmicos, jornalísticos ou históricos, desde que observadas salvaguardas legais.

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