Acerca da Lei nº 13.281/16 e previsto no Código de
Trânsito Brasileiro, o condutor que exerce atividade
remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E,
poderá optar por participar de curso preventivo de
reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, conforme
regulamentação do Contran, atingir