A indústria Tupinambás S/A suspeitou da existência de alguns...
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Q3300545
Contabilidade Geral
A indústria Tupinambás S/A suspeitou da existência de alguns problemas quanto à movimentação de
sua conta corrente durante o mês de janeiro de 2025. Então, para tentar identificar e resolver tais problemas,
solicitou uma conciliação bancária entre o extrato da conta corrente e o razão da conta contábil “Bancos
Conta Movimento” referente ao mês de janeiro de 2025. Ao analisar o extrato bancário daquele mês, o
contador da indústria Tupinambás S/A identificou a seguinte movimentação:
- Saldo inicial em 01/01/2025 de R$ 36.500,00.
- Em 03/01/2025, valor referente a um Pix creditado na conta correte no valor de R$ 1.500,00.
- Em 05/01/2025, valor referente a um cheque debitado na conta correte no valor de R$ 5.000,00.
- Em 10/01/2025, valor referente a um Pix debitado na conta correte no valor de R$ 800,00.
- Em 16/01/2025, valor referente a um Pix creditado na conta corrente no valor de R$ 1.200,00.
- Em 25/01/2025, um estorno de R$ 300,00 do Pix que foi debitado indevidamente no dia 10/01/2025.
- Em 30/01/2025, valor creditado na conta corrente, sem identificação, no valor de R$ 6.000,00.
A partir das informações contidas no extrato bancário, e levando-se em consideração que a conta contábil “Banco Conta Movimento” apresentava, em 31/01/2025, saldo devedor de R$ 40.700,00, é possível afirmar que
- Saldo inicial em 01/01/2025 de R$ 36.500,00.
- Em 03/01/2025, valor referente a um Pix creditado na conta correte no valor de R$ 1.500,00.
- Em 05/01/2025, valor referente a um cheque debitado na conta correte no valor de R$ 5.000,00.
- Em 10/01/2025, valor referente a um Pix debitado na conta correte no valor de R$ 800,00.
- Em 16/01/2025, valor referente a um Pix creditado na conta corrente no valor de R$ 1.200,00.
- Em 25/01/2025, um estorno de R$ 300,00 do Pix que foi debitado indevidamente no dia 10/01/2025.
- Em 30/01/2025, valor creditado na conta corrente, sem identificação, no valor de R$ 6.000,00.
A partir das informações contidas no extrato bancário, e levando-se em consideração que a conta contábil “Banco Conta Movimento” apresentava, em 31/01/2025, saldo devedor de R$ 40.700,00, é possível afirmar que