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Q2712300 Direito Tributário

Segundo o artigo 78 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), considera-se poder de polícia:

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Comentário de Gabarito – Poder de Polícia (Art. 78/CTN):

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige o reconhecimento do conceito exato de poder de polícia segundo o art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). Trata-se de tema central em direito tributário e administrativo, recorrente em concursos para o cargo de Assessor Jurídico.

Art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

2. Tema central e compreensão:
O poder de polícia consiste na faculdade da Administração de impor limites ou disciplina a direitos/atividades individuais visando ao interesse coletivo. É o instrumento típico para garantir, por exemplo, saúde pública ou segurança urbana.

Exemplo prático: Quando a Prefeitura exige alvará para funcionamento de bares, ela está exercendo poder de polícia, disciplinando direito de exploração comercial em prol da ordem pública.

3. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A transcreve literalmente o art. 78 do CTN. Cita todos os elementos: limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades, regular atos ou abstenções, sempre por motivo de interesse público nas áreas descritas na lei. Portanto, é a resposta correta.

4. Análise das demais alternativas:
B e C: Erram ao limitar apenas a "limitação", omitindo o termo "disciplinando", ou ao omitir liberdades.
D e E: Reduzem o objeto ao "ato", quando a lei fala em "ato ou abstenção de fato". A letra E ainda omite "higiene" e "costumes", restringindo o alcance do conceito, o que é incorreto.

Estratégia de prova: Sempre busque as alternativas que literalmente reproduzem a lei em definições conceituais.

Doutrina e Jurisprudência:
Destaca-se Maria Sylvia Di Pietro, que define o poder de polícia como a limitação de direitos privados em prol do bem-estar coletivo, reforçando a literalidade do CTN. Segundo o STJ (AgInt no REsp 1.975.774/RS), o exercício do poder de polícia é incompatível com interesses individuais contrários à ordem pública.

Conclusão: Memorize o texto do art. 78/CTN e fique atento a reduções ou omissões em provas!
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