Considerando o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de
Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando
o combate à violência no trânsito, promovendo,
coordenando e executando o controle de ações para a
preservação do ordenamento e da segurança do trânsito é
competência do