De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 18 (NR 18), julgue...
De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 18 (NR 18), julgue o item a seguir, relativo à segurança do trabalho no âmbito da construção civil.
Considere que, em determinado canteiro de obras, esteja ocorrendo a construção de uma edificação cuja altura final será de 24 m, e que tenha sido instalado, quando o deslocamento vertical da edificação atingiu o marco de 20 m, elevador para o transporte de passageiros, após a instalação do respectivo elevador para o transporte de cargas. Nesse caso, a obra em apreço está em conformidade com as normas de segurança do trabalho aplicadas à construção civil.
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Resposta: E — Errado
Tema central: transporte vertical de trabalhadores em canteiros de obras — requisitos da NR 18 (Portaria MTb nº 3.214/78). Importância: garante segurança no acesso e transporte dos operários e define prioridades e prazos para instalação de meios de elevação.
Resumo teórico: A NR 18 estabelece que, à medida que a obra evolui verticalmente, devem ser providos meios adequados e seguros para transporte de pessoas (e não apenas de cargas). Em termos práticos, não é aceitável que trabalhadores sejam transportados em elevadores de carga não apropriados ou que fiquem sem meio de transporte adequado durante etapas críticas da construção. A norma prioriza a proteção dos trabalhadores e condiciona a instalação dos equipamentos à necessidade do canteiro, antes que se torne inseguro o acesso por outros meios.
Por que a assertiva está errada: O enunciado diz que, ao atingir 20 m de deslocamento vertical (numa edificação que terá 24 m), foi instalado elevador de passageiros somente depois do elevador de cargas, e conclui que isso estaria em conformidade. Isso é incorreto porque a NR 18 exige que o transporte de pessoas seja previsto e garantido em tempo hábil durante a etapa de execução — não se admite postergar a instalação do meio adequado de transporte de trabalhadores até estágio avançado quando já há necessidade de deslocamento seguro. Ou seja, a simples existência posterior de um elevador de passageiros não torna regular o período em que os trabalhadores ficaram sem transporte vertical adequado; também não é permitido substituir transporte de pessoas por elevador de cargas, salvo se esse equipamento for projetado, sinalizado e certificado para tal fim.
Dica de interpretação: ao ler enunciados sobre NR 18 procure: (1) se a exigência trata de segurança preventiva (instalação antes da necessidade); (2) se há distinção entre transporte de cargas e de pessoas; (3) números que podem ser “pegadinhas” — a conformidade depende do atendimento contínuo à segurança, não apenas do resultado final.
Fontes: NR 18 — Portaria MTb nº 3.214/78 (Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Saúde no Trabalho) — consultar itens referentes a meios de acesso e transporte em canteiros de obras.
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Gabarito Errado
NR 18
Movimentação de pessoas
18.11.21 Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo.
18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra.
18.11.21 Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo. 18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra.
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