É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passag...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Legislação de Trânsito: Equiparação do Ciclista ao Pedestre
Interpretação do Tema:
A questão aborda as normas gerais de circulação e conduta, especificamente o direito do pedestre ao uso dos passeios (calçadas) e a equiparação, em situações específicas, do ciclista desmontado ao pedestre. Este é um tema muito cobrado em concursos para Motorista.
Legislação Aplicável:
O fundamento está no Art. 68, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.”
Explicação do Tema:
O CTB garante ao pedestre o direito de utilizar as calçadas e, quando viável, os acostamentos de vias rurais. Mas é importante notar que, em determinadas situações, outros usuários poderão também usar a calçada, desde que não prejudiquem o fluxo do pedestre – como no caso do ciclista desmontado, que, ao empurrar a bicicleta, é equiparado ao pedestre e deve seguir as mesmas regras de circulação.
Exemplo Prático:
Imagine um ciclista que desce de sua bicicleta ao se aproximar de uma faixa de pedestres e passa a empurrá-la pela calçada. Nesta situação, ele é considerado pedestre para todos os efeitos legais.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque traduz de forma literal o que dispõe o CTB: o ciclista desmontado e empurrando a bicicleta é equiparado ao pedestre em direitos e deveres, ou seja, pode transitar por calçadas, respeitando as regras oficiais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta, pois nega a equiparação prevista expressamente no Art. 68, § 1º do CTB.
- C: Incorreta, porque a equiparação só ocorre desmontado, não quando o ciclista está montado na bicicleta.
- D: Incorreta, já que a legislação diz claramente que tanto direitos quanto deveres são equiparados, não apenas os direitos.
Pegadinha:
A banca pode tentar confundir afirmando que a equiparação é só em direitos ou apenas por estar desmontado, mas o CTB exige que esteja desmontado e empurrando a bicicleta!
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CAPÍTULO IV
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
LETRA B
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