As crianças com idade inferior a _________________ anos que ...
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Gabarito: C) 10 (dez)
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
O enunciado trata do transporte de crianças em veículos automotores e exige conhecimento sobre o limite de idade e altura para uso obrigatório dos bancos traseiros e dispositivos de retenção, conforme as normas do CONTRAN e o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
2. Fundamentação legal:
Resolução CONTRAN nº 819/2021, Art. 2º: “Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros…”
CTB, Art. 64: “As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.”
3. Explicação do tema central:
A legislação visa proteger a segurança das crianças, exigindo dispositivos próprios para crianças menores de 10 anos ou de altura inferior a 1,45m.
4. Exemplo prático:
Uma criança de 8 anos com 1,30 m deve obrigatoriamente ser transportada no banco traseiro, utilizando o equipamento adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), conforme a faixa etária e altura.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque a legislação exige o transporte no banco traseiro de crianças com idade menor de 10 anos (não de 9, 11, ou 12), conforme Resolução CONTRAN nº 819/2021 e CTB, art. 64.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) 11 anos e B) 12 anos: Aumentam indevidamente a idade exigida, contrariando o texto legal, podendo gerar dúvidas, mas estão erradas.
D) 09 anos: Reduz indevidamente a idade, restringindo a proteção prevista em lei.
7. Possível pegadinha:
É comum confundir a idade por conta de mudanças legislativas recentes. Atenção ao texto literal da lei e das resoluções do CONTRAN!
8. Doutrina:
Segundo Celso Alves Mariano (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), o correto uso dos dispositivos de retenção é requisito fundamental para garantir a segurança das crianças, conforme os parâmetros do CONTRAN.
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Res. CONTRAN 819/21
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado.
Art. 2º Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.
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