Quando não há sinalização regulamentadora nas rodovias de pi...
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Comentário do Gabarito:
Ao analisar a questão, percebemos que o tema central é a velocidade máxima permitida em rodovias de pista dupla para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, quando não há sinalização regulamentadora. Esse ponto exige conhecimento específico do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta.
A legislação aplicável está no Art. 61 do CTB, que dispõe:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: II - nas vias rurais: a) nas rodovias: 1) cento e dez quilômetros por hora, para automóveis, camionetas e motocicletas.
Exemplo prático: Um motorista dirige sua caminhonete em uma rodovia de pista dupla, fora do perímetro urbano e sem placa de limite. Segundo o CTB, a velocidade máxima é 110 km/h.
Justificativa da alternativa correta – Letra C: 110 km/h é o valor exato previsto no CTB para o caso apresentado. A alternativa corresponde fielmente ao texto legal, atendendo ao critério de rodovias de pista dupla e aos tipos de veículos mencionados.
Erro nas alternativas incorretas:
- A) 120 km/h – Não há previsão no CTB deste limite para rodovias brasileiras, independente do tipo de via ou veículo.
- B) 100 km/h – Limite inferior, usualmente relacionado a ônibus e micro-ônibus em rodovias de pista dupla.
- D) 90 km/h – Limite dirigido a demais veículos não mencionados no enunciado ou a situações de pista simples.
Estratégia de Prova: Atenção às palavras-chave como ”rodovia”, “pista dupla”, “sem sinalização” e “categoria do veículo”. Erros comuns acontecem ao confundir limites de pista simples com dupla.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo) reforça a importância do respeito à sinalização e, na ausência dela, do correto conhecimento dos limites legais.
Fique atento a possíveis pegadinhas: muitas bancas trocam os limites de pista dupla pelas de pista simples ou confundem a categoria dos veículos. Analise o comando e as referências da questão.
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Comentários
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Rural de pista dupla é 110 km/h
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
b) nas rodovias de pista simples:
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
gabarito errado de novo. 110 pista dupla
100 pista simples
Gab. C
Sim, a afirmação está correta. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (), na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida nessas vias é de 110 km/h para veículos leves.
A regra se aplica especificamente a:
- Automóveis
- Camionetas (veículos mistos de passageiros e carga no mesmo habitáculo)
- Caminhonetes (veículos de carga com cabine separada, como picapes)
- Motocicletas
Detalhes adicionais importantes:
- Para outros veículos: Veículos pesados (como ônibus e caminhões) têm limite de 90 km/h nesses mesmos trechos.
- Rodovias de pista simples: Caso a rodovia seja de pista simples (sem canteiro central) e não haja sinalização, o limite para esses mesmos veículos leves cai para 100 km/h.
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