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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas à administração pública, conforme disciplinado pela Lei Complementar nº 108/2001.
Legislação Aplicável:
A resposta está no Art. 5º da LC 108/2001:
"A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva."
Tema Central: O estudante precisa saber como é composta a governança nas entidades de previdência complementar de patrocínio público. Esse conhecimento é fundamental, pois define responsabilidades e atuações administrativas, o que pode ser cobrado no cotidiano do Analista Judiciário.
Exemplo Prático: Imagine um servidor estatal que participa de um fundo de previdência complementar de seu órgão. As decisões sobre investimentos, fiscalização e administração do fundo passam, obrigatoriamente, pelos órgãos colegiados citados no artigo 5º.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A Alternativa E está correta porque prevê exatamente os três órgãos estabelecidos em lei: conselho deliberativo (que delibera e define a política da entidade), conselho fiscal (que fiscaliza os atos da gestão) e diretoria-executiva (que executa as decisões).
Análise das alternativas incorretas:
A) Erra ao citar "conselho jurídico", órgão inexistente na LC 108/2001.
B) Inclui "conselho contábil", inexistente na lei.
C) Omissão do conselho deliberativo, que é essencial.
D) Exclui a diretoria-executiva, fundamental para a administração.
Dica de Prova: Evite distrações com nomes de conselhos que não estão na lei. Decore literalmente os órgãos previstos no art. 5º!
Base doutrinária: Conforme Wagner Balera, a governança dessas entidades “deve assegurar o equilíbrio entre deliberação, controle e execução”, o que só é possível com esses três órgãos estruturais.
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Comentários
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Alternativa Correta E.
De acordo com o art. 9º, da LC 108/01: A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta LC é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
Mais detalhes:
1) Conselho deliberativo: órgão máximo, responsável pela definição de política geral de administração da entidade e planos de benefícios. Integrado por, no máximo, 6 membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade (art. 10 e 11).
2) Conselho fiscal: órgão de controle interno. Integrado por, no máximo, 4 membros, será paritária entre representantes de patrocinadores e participantes e assistidos, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade. (art. 14 e 15).
3) Diretoria-executiva: órgão responsável pela administração, conforme política definida pelo conselho deliberativo. Composta, no máximo, por 6 membros, definidos em função do patrimônio da entidade e do número de participantes, inclusive assistidos (art. 19, §1º).
Alternativa correta: E.
Vide LCP108 Art. 9 A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
Daquelas questões que tu sabe a resposta ou nem chutando consegue acertar.
Estrutura organizacional das entidades de previdência complementar:
- conselho deliberativo
- conselho fiscal
- diretoria-executiva.
LC 108 - Art. 9° - A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
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