Cesar é escrevente técnico judiciário e foi responsável por...
Com base na situação hipotética e no disposto nas normas da Corregedoria Geral de Justiça, é correto afirmar que
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: NSCGJ/TJSP, Tomo I, art. 85, caput e § 1º, III: “Art. 85. Os mandados, as cartas postais, os ofícios gerais de comunicação, expedidos em cumprimento de ato judicial, em não havendo determinação do juiz em sentido contrário, serão assinados pelos escrivães, declarando que o fazem por ordem do juiz. § 1º A subscrição do juiz é obrigatória quando: III - os documentos ou papéis forem dirigidos a autoridades (por exemplo, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo; chefe do Poder Executivo; Delegados de Polícia; Comandantes da Polícia Militar e das Forças Armadas).”
- Em normas da CGJ, identifique primeiro a regra geral e depois verifique se o caso caiu em exceção expressa.
- Em tema de subscrição de ofícios, confira sempre quem é o destinatário; se for autoridade, isso pode afastar a assinatura pelo servidor.
- Não troque o fundamento normativo do caso por elementos acessórios do enunciado, como o conteúdo das informações pedidas.
- Evite alternativas com termos absolutos como “independentemente” ou “nunca” quando a norma traz regra com exceções.
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§ 1º A subscrição do juiz é obrigatória quando:
I - a lei ou estas Normas de Serviço expressamente o exigirem (por exemplo, busca e apreensão cautelar, prisão, contramandado de prisão e alvará de soltura, alvarás em geral, levantamento de depósito judicial, ordem de arrombamento explícita ou implícita etc);
II - houver determinação de desconto de pensão alimentícia;
III - os documentos ou papéis forem dirigidos a autoridades (por exemplo, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo; chefe do Poder Executivo; Delegados de Polícia; Comandantes da Polícia Militar e das Forças Armadas).
Fundamentação abaixo. Em regra, Cesar, por ser escrevente, pode cumprir atos meramente ordinatórios, contudo, há alguns caso para subscrição obrigatória do juiz, como é o caso do art. 85, parágrafo 1, inciso III.
Art. 85. Os mandados, as cartas postais, os ofícios gerais de comunicação, expedidos em cumprimento de ato judicial, em não havendo determinação do juiz em sentido contrário, serão assinados pelos escrivães, declarando que o fazem por ordem do juiz.
§ 1º A subscrição do juiz é obrigatória quando:
I - a lei ou estas Normas de Serviço expressamente o exigirem (por exemplo, busca e apreensão cautelar, prisão, contramandado de prisão e alvará de soltura, alvarás em geral, levantamento de depósito judicial, ordem de arrombamento explícita ou implícita etc);
II - houver determinação de desconto de pensão alimentícia;
III - os documentos ou papéis forem dirigidos a autoridades (por exemplo, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo; chefe do Poder Executivo; Delegados de Polícia; Comandantes da Polícia Militar e das Forças Armadas)
O art. 85 das NCGJ dispõe que alguns atos, como mandados, cartas postais, e os ofícios gerais de comunicação, se forem expedidos para cumprimento de ato judicial e em não havendo determinação do juiz em sentido contrário, podem ser assinados pelos escrivães, declarando que o fazem por ordem do juiz.
Todavia, o §1º deste dispositivo prevê as exceções à faculdade do caput, isto é, as hipóteses em que a subscrição do juiz é obrigatória.
O inciso III, por exemplo, traz o exemplo dos documentos ou papéis dirigidos a autoridades, que é o que ocorre quando o ofício de comunicação é enviado ao prefeito do município X.
Não entendi porque a Vunesp fala em escrevente ao invés de escrivão. Este equívoco pode ter levado muitos estudantes a erro. Eu errei. Na hora que li o enunciado fiquei tão vidrada neste equívoco, que me dispersei do importante. Sabia que César não poderia assinar, mas me confundi no porquê ele não podia, simplesmente porque me dispersei do importante.
Anotei a alternativa "c" no dia.
Tubarão fala com tubarão. Sardinha com sardinha.
b
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