Cesar é escrevente técnico judiciário e foi responsável por...

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Q3769026 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Cesar é escrevente técnico judiciário e foi responsável por elaborar um ofício de comunicação, direcionado ao chefe do Poder Executivo do município X, contendo decisão judicial que ordena o fornecimento de relação descrevendo todas as notas fiscais emitidas nos últimos cinco anos por uma empresa executada em processo judicial.

Com base na situação hipotética e no disposto nas normas da Corregedoria Geral de Justiça, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: NSCGJ/TJSP, Tomo I, art. 85, caput e § 1º, III: “Art. 85. Os mandados, as cartas postais, os ofícios gerais de comunicação, expedidos em cumprimento de ato judicial, em não havendo determinação do juiz em sentido contrário, serão assinados pelos escrivães, declarando que o fazem por ordem do juiz. § 1º A subscrição do juiz é obrigatória quando: III - os documentos ou papéis forem dirigidos a autoridades (por exemplo, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo; chefe do Poder Executivo; Delegados de Polícia; Comandantes da Polícia Militar e das Forças Armadas).”

Tema central: Assinatura de ofício a autoridade
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a assinatura prévia da decisão judicial pelo juiz não substitui a exigência normativa própria do ofício. O art. 85, § 1º, III, das NSCGJ impõe a subscrição do juiz quando o documento é dirigido a autoridade. A exceção expressa prevalece sobre a regra geral de assinatura pelo escrivão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o ato descrito é um ofício geral de comunicação expedido em cumprimento de ato judicial, e a norma das NSCGJ/TJSP estabelece que, embora a regra geral seja a assinatura pelo escrivão por ordem do juiz, essa regra cede quando o documento é dirigido a autoridade. O chefe do Poder Executivo está expressamente incluído no art. 85, § 1º, III. Por isso, neste caso específico, o ofício deve ser assinado pelo juiz.
C
Errada
Está incorreta porque o fundamento jurídico decisivo da questão não é eventual sigilo fiscal das informações solicitadas. A base normativa aplicável resolve o caso pelo critério do destinatário: sendo o ofício dirigido a autoridade, a assinatura do juiz é obrigatória. A alternativa aponta fundamento diverso do previsto no art. 85, § 1º, III, das NSCGJ.
D
Errada
Está incorreta porque afirma uma vedação absoluta que a própria norma desmente. O art. 85, caput, das NSCGJ prevê, como regra, que ofícios gerais de comunicação expedidos em cumprimento de ato judicial sejam assinados pelos escrivães, por ordem do juiz. Logo, não é correto dizer que Cesar nunca pode assinar ofícios de comunicação.
E
Errada
Está incorreta porque transforma a regra geral em regra sem exceções. As NSCGJ não autorizam assinatura pelo servidor independentemente da matéria e do destinatário. Ao contrário, o art. 85, § 1º, III, estabelece exceção expressa: se o documento for dirigido a autoridade, a assinatura do juiz é obrigatória.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de assinatura pelo escrivão e a exceção expressa aplicável quando o destinatário é autoridade; também tentou desviar o foco para o conteúdo fiscal do ofício, embora o critério decisivo fosse o destinatário.
Dica para questões semelhantes
  • Em normas da CGJ, identifique primeiro a regra geral e depois verifique se o caso caiu em exceção expressa.
  • Em tema de subscrição de ofícios, confira sempre quem é o destinatário; se for autoridade, isso pode afastar a assinatura pelo servidor.
  • Não troque o fundamento normativo do caso por elementos acessórios do enunciado, como o conteúdo das informações pedidas.
  • Evite alternativas com termos absolutos como “independentemente” ou “nunca” quando a norma traz regra com exceções.

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Comentários

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§ 1º A subscrição do juiz é obrigatória quando:

I - a lei ou estas Normas de Serviço expressamente o exigirem (por exemplo, busca e apreensão cautelar, prisão, contramandado de prisão e alvará de soltura, alvarás em geral, levantamento de depósito judicial, ordem de arrombamento explícita ou implícita etc);

II - houver determinação de desconto de pensão alimentícia;

III - os documentos ou papéis forem dirigidos a autoridades (por exemplo, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo; chefe do Poder Executivo; Delegados de Polícia; Comandantes da Polícia Militar e das Forças Armadas). 

Fundamentação abaixo. Em regra, Cesar, por ser escrevente, pode cumprir atos meramente ordinatórios, contudo, há alguns caso para subscrição obrigatória do juiz, como é o caso do art. 85, parágrafo 1, inciso III.

Art. 85. Os mandados, as cartas postais, os ofícios gerais de comunicação, expedidos em cumprimento de ato judicial, em não havendo determinação do juiz em sentido contrário, serão assinados pelos escrivães, declarando que o fazem por ordem do juiz.

§ 1º A subscrição do juiz é obrigatória quando:

I - a lei ou estas Normas de Serviço expressamente o exigirem (por exemplo, busca e apreensão cautelar, prisão, contramandado de prisão e alvará de soltura, alvarás em geral, levantamento de depósito judicial, ordem de arrombamento explícita ou implícita etc);

II - houver determinação de desconto de pensão alimentícia;

III - os documentos ou papéis forem dirigidos a autoridades (por exemplo, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo; chefe do Poder Executivo; Delegados de Polícia; Comandantes da Polícia Militar e das Forças Armadas)

O art. 85 das NCGJ dispõe que alguns atos, como mandados, cartas postais, e os ofícios gerais de comunicação, se forem expedidos para cumprimento de ato judicial e em não havendo determinação do juiz em sentido contrário, podem ser assinados pelos escrivães, declarando que o fazem por ordem do juiz.

Todavia, o §1º deste dispositivo prevê as exceções à faculdade do caput, isto é, as hipóteses em que a subscrição do juiz é obrigatória.

O inciso III, por exemplo, traz o exemplo dos documentos ou papéis dirigidos a autoridades, que é o que ocorre quando o ofício de comunicação é enviado ao prefeito do município X. 

Não entendi porque a Vunesp fala em escrevente ao invés de escrivão. Este equívoco pode ter levado muitos estudantes a erro. Eu errei. Na hora que li o enunciado fiquei tão vidrada neste equívoco, que me dispersei do importante. Sabia que César não poderia assinar, mas me confundi no porquê ele não podia, simplesmente porque me dispersei do importante.

Anotei a alternativa "c" no dia.

Tubarão fala com tubarão. Sardinha com sardinha.

b

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