Marque a alternativa que corresponde ao fato gerador do IPTU:
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o conceito do fato gerador do IPTU, que é um tributo municipal. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município.
De acordo com o artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN), o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel. Vamos agora analisar cada alternativa para entender por que a alternativa B é a correta.
A - Somente o domínio útil do bem imóvel por natureza ou por acessão física.
Esta alternativa está incorreta porque limita o fato gerador apenas ao domínio útil, excluindo a propriedade e a posse, que também são considerados fatos geradores do IPTU.
B - A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
Correta! Esta alternativa inclui todos os elementos essenciais do fato gerador do IPTU, conforme definido pelo CTN: propriedade, domínio útil e posse.
C - Somente o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
Incorreta, pois, assim como a alternativa A, não menciona a propriedade, que é parte fundamental do fato gerador do IPTU.
D - Somente a propriedade do bem imóvel por natureza ou por acessão física.
Incorreta, pois exclui o domínio útil e a posse, ambos também são considerados fatos geradores do IPTU.
E - Somente a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
Incorreta, pois considera apenas a posse, omitindo a propriedade e o domínio útil, que são igualmente partes do fato gerador do IPTU.
Entender o alcance do fato gerador do IPTU é crucial para resolver questões sobre tributos municipais. O CTN é a legislação de referência para essas definições, e sempre que possível, deve-se consultá-lo para fundamentar suas respostas.
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Gabarito: B)
CTN
Art. 32. O IMPOSTO, de competência dos Municípios, sobre a PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
STF, 724. Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
STJ, 397. O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
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