Felipe é escrevente técnico judiciário e tem o interesse de...
Com base na situação hipotética e no disposto na Resolução no 850/2021, Fernanda poderá afirmar corretamente que
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução TJSP nº 850/2021, art. 8º, § 2º: "O dia de atividade em teletrabalho corresponderá a um dia normal da jornada de trabalho do(a) servidor(a) e será considerado para todos os fins de direito, incluído o auxílio-alimentação e excluído o auxílio-transporte."
- Em teletrabalho do TJSP, confira primeiro os efeitos expressos sobre benefícios: auxílio-alimentação permanece e auxílio-transporte é excluído.
- Não generalize a vedação do estágio probatório: a restrição normativa atinge apenas o primeiro ano.
- Separe unidade de primeiro grau e gabinete: o limite de 50% não vale para gabinetes.
- Se a resolução disser que não pode haver despesa ao Tribunal e que o servidor atua às suas expensas, isso exclui auxílio ou reembolso de infraestrutura.
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Impedimentos para participar do regime de teletrabalho:
1. Apresentar contraindicações por motivo de saúde, devidamente comprovadas por laudo médico.
2. Ter sofrido penalidade disciplinar nos 2 (dois) anos anteriores à solicitação.
3. Ter sido desligado(a) do teletrabalho nos últimos 6 (seis) meses, especificamente nos termos do Art. 19, inciso IV, da Resolução (que trata de desligamento por não atingimento das metas ou não cumprimento das regras).
4. Ter sido relotado(a) pelo processo de remoção nos últimos 6 (seis) meses.
5. Não ter alcançado conceito positivo na avaliação de desempenho mais recente.
6. Estar no PRIMEIRO ANO do estágio probatório.
GABARITO LETRA C.
Art. 3º. O regime de teletrabalho, contanto que exercido de acordo com as regras dispostas na presente Resolução, assegurará a quem o realize os mesmos direitos do regime de trabalho presencial, inclusive auxílio-alimentação, exceção feita ao auxílio-transporte.
A. ERRADA. Felipe, após enquadrado no teletrabalho,
Art. 10 . O teletrabalho, de caráter facultativo e realizado no interesse e a critério da Administração, dependerá de apresentação de requerimento, em formulário próprio, do qual constará a autorização prévia do(a) Desembargador(a), Juiz(a) ou gestor(a) da unidade, além de compromisso do(a) interessado(a) de cumprir integralmente os parâmetros e deveres previstos neste ato e no Manual de Orientação de Teletrabalho e declaração expressa do(a) servidor(a) de que o local em que executará o teletrabalho atende às exigências do Tribunal de Justiça.
B. ERRADA. ele não pode ser enquadrado no regime, por estar em
Art. 11. É vedada a participação em teletrabalho aos(às) servidores(as) que:
VI - estejam no primeiro ano do estágio probatório.
C. GABARITO. o colega, caso passe ao regime de teletrabalho, perderá o auxílio-transporte relativo ao dia em teletrabalho, mas não o auxílio-alimentação.
Art. 3º. O regime de teletrabalho, contanto que exercido de acordo com as regras dispostas na presente Resolução, assegurará a quem o realize os mesmos direitos do regime de trabalho presencial, inclusive auxílio-alimentação, exceção feita ao auxílio-transporte ⚠
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: INCLUSO ✅
AUXÍLIO-TRANSPORTE: NÃO INCLUSO ❌
D. ERRADA. Felipe poderá ser enquadrado no teletrabalho, desde que menos de
Art. 9°, III - nas unidades de primeiro grau, com exceção dos gabinetes, a quantidade de servidores(as) em teletrabalho, por unidade, será de até 50% (cinquenta por cento) do quadro, arredondadas as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior;
E. ERRADA. o servidor, em regime de teletrabalho, tem o direito ao
Art. 5º . Servidores(as) e magistrados(as) em regime de teletrabalho deverão, às suas expensas e sob sua responsabilidade, providenciar o quanto necessário para integral desempenho de suas atividades funcionais, à distância, incluindo-se, exemplificativamente, mesas, cadeiras, estantes, computadores, telas, acessórios, fonte de alimentação energética, hardware, software, impressoras, digitalizadoras e provedores de internet, sempre com capacidades e características suficientes para bom e fiel desempenho da totalidade de suas atividades laborais.
a) Felipe, após enquadrado no teletrabalho, somente poderá trabalhar no regime presencial caso autorizado pela juíza titular da Vara.
Falso, eis que o art. 19 prevê cinco situações que ensejaram o desligamento do servidor no regime de teletrabalho, sendo elas: I – a qualquer tempo, por pedido pessoal; II – em decorrência de finalização ou descontinuidade do teletrabalho na unidade de lotação; III – no interesse da Administração, por força da necessidade de prestação de serviços presenciais; IV – pelo não atingimento das metas e/ou não-cumprimento das regras estabelecidas nesta resolução; V – a critério do(a) gestor(a) da unidade ou por deliberação da Presidência, a qualquer tempo.
b) ele não pode ser enquadrado no regime, por estar em estágio probatório.
Falso, pois só é vedada a participação em teletrabalho aos servidores que estejam no primeiro ano do estágio probatório, consoante determina o inciso VI do art. 11, de modo que Felipe, no exercício do cargo há dois anos, poderá ser enquadrado no regime.
c) o colega, caso passe ao regime de teletrabalho, perderá o auxílio-transporte relativo ao dia em teletrabalho, mas não o auxílio-alimentação.
Exatos termos do art. 3º e do §2º do art. 8º.
d) Felipe poderá ser enquadrado no teletrabalho, desde que menos de 50% do quadro de servidores da unidade esteja em trabalho remoto.
Falso, pois de acordo com o inciso III do art. 9º “nas unidades de primeiro grau, com exceção dos gabinetes, a quantidade de servidores(as) em teletrabalho, por unidade, será de até 50% (cinquenta por cento) do quadro, arredondadas as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior”.
e) o servidor, em regime de teletrabalho, tem o direito ao auxílio tecnológico, a ser utilizado na aquisição dos bens e serviços necessários ao exercício de suas atividades funcionais em ambiente remoto.
Falso, pois um dos deveres do servidor em teletrabalho, de acordo com o inciso XII do art. 12, é “providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias ao desempenho das atividades do cargo ou função, atendidos os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, conforme especificado no Manual de Orientação de Teletrabalho”.
§ 2º. O dia de atividade em teletrabalho corresponderá a um dia normal da jornada de trabalho do servidor e será considerado para todos os fins, incluído auxílio-alimentação e excluído auxílio-transporte.
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