A Lei Federal nº 4.320/1964 prevê, em relação às despesas pú...

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Q2397882 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei Federal nº 4.320/1964 prevê, em relação às despesas públicas, que:
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Alternativa correta: B

Tema central: Esta questão aborda a classificação das despesas públicas conforme a Lei Federal nº 4.320/1964, focando especialmente na distinção entre despesas de capital (investimentos e inversões financeiras) e despesas de custeio. Entender essa classificação é essencial para concursos na área de Administração Financeira e Orçamentária.

Resumo teórico:
Segundo a Lei 4.320/1964:

  • Despesas de Capital: geram novos bens ou direitos para o patrimônio público. Exemplos: investimentos (obras, instalações, equipamentos), inversões financeiras (aquisição de imóveis já prontos, compra de ações).
  • Despesas Correntes (Custeio): mantêm a máquina administrativa e não geram novos bens, como salários e serviços de manutenção.

Justificativa da alternativa correta (B):
A construção de uma escola é um típico investimento, pois trata-se de uma obra nova que cria um bem público. O impacto futuro sobre os gastos correntes (por exemplo, salários dos professores) não altera a natureza da despesa da construção em si.
Fonte: Art. 12, § 4º da Lei 4.320/64: "Investimentos compreendem as dotações para o planejamento e execução de obras..."

Análise das alternativas incorretas:

  • A: A compra de máquina usada de terceiros não é investimento, mas inversão financeira (art. 12, § 5º, Lei 4.320/64), pois não se trata de obra ou equipamento novo.
  • C: Construção de imóvel novo é investimento, não inversão financeira, pois cria novo bem para o ente público.
  • D: Obras de conservação são despesas de custeio, pois apenas mantêm o patrimônio existente, não o ampliam.
  • E: A aquisição de títulos de capital é, de fato, inversão financeira, mas a alternativa erra ao restringir pelo ramo de atividade da empresa. O critério é a natureza do investimento, não o ramo.

Dicas para interpretação:
Fique atento a palavras-chave como construção (normalmente é investimento), aquisição de bens usados (inversão financeira) e conservação (custeio). Não se deixe confundir pelo impacto futuro da despesa: a natureza da despesa é definida pelo seu objeto imediato.

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Gabarito B.

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

STF

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 - A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

2 - A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

3 - O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Letra E: Cuidado!

"A aquisição de títulos representativos de capital de uma empresa que não seja do ramo comercial ou financeiro, por parte de um Ente Público, importando um aumento de capital, caracteriza-se como uma despesa de capital classificada como Inversão financeira."

Errado. Participação/aumento de capital de empresas ou entidade COMERCIAIS ou FINANCEIRAS é INVERSÃO FINANCEIRA

Participação/aumento de capital de empresas ou entidades INDUSTRIAIS ou AGRÍCOLAS e INVESTIMENTO

L4.320. Art. 13

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Obras Públicas

Serviços em Regime de Programação Especial

Equipamentos e Instalações

Material Permanente

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ["que não sejam do ramo comercial"]

Inversões Financeiras

Aquisição de Imóveis

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsas em Funcionamento

Constituição de Fundos Rotativos

Concessão de Empréstimos

Diversas Inversões Financeiras

Letra E) A aquisição de títulos representativos de capital de uma empresa que não seja do ramo comercial ou financeiro, por parte de um Ente Público, importando um aumento de capital, caracteriza-se como uma despesa de capital classificada como Inversão financeira. - ERRADA

 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

A aquisição de uma máquina industrial que estava sendo utilizada por uma empresa têxtil, sem fins lucrativos, é uma despesa de capital classificada como ..... inversão financeira.

seria isso?

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