Com relação ao crime previsto no art. 313-A do CP (inserção...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 313-A, caput: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:". A questão é resolvida pela literalidade do dispositivo, que exige especial fim de agir, mas não condiciona a configuração do delito à obtenção efetiva da vantagem nem à ocorrência de dano efetivo, o que confirma a alternativa C.
- Quando o tipo disser "com o fim de", verifique se a lei exige apenas finalidade específica ou também resultado efetivo; no art. 313-A, basta a finalidade.
- Leia todos os verbos do tipo penal: no art. 313-A não é só inserir, mas também facilitar a inserção, alterar e excluir indevidamente dados corretos.
- Não acrescente ao tipo exigência de dano ao administrado ou à Administração se o dispositivo fala apenas em causar dano como finalidade.
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Gabarito: Letra C.
Fundamento: Código Penal.
- Inserção de dados falsos em sistema de informações:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
- Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Redação do artigo: inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Alternativas
A
é necessário que o funcionário efetivamente insira dados falsos, não caracterizando figura típica a facilitação para inserção.
INCORRETA: o tipo penal prevê expressamente duas condutas autônomas: (i) inserir dados falsos, ou FACILITAR A INSERÇÃO.
B
é necessário que haja efetivo dano a administrado, não caracterizando figura típica a mera intenção de causar dano.
INCORRETA: o crime é formal; não exige dano efetivo, seja à Administração ou ao administrado; basta o fim especial de agir.
C
basta o mero fim de obtenção de vantagem indevida para si ou terceiro, não sendo necessário que o agente obtenha vantagem efetiva.
CORRETA: o art. 313-A exige apenas o dolo específico: (i) obter vantagem indevida ou (ii) causar dano; (iii) não é necessário que a vantagem seja efetivamente alcançada.
D
é necessário que haja efetivo dano à Administração, não caracterizando figura típica a mera intenção de causar dano.
INCORRETA: vide alternativa B, pelas mesmas razões.
E
é necessário que o funcionário efetivamente insira dados falsos, não caracterizando figura típica a exclusão de dados corretos.
INCORRETA: o tipo penal abrange 3 núcleos de conduta: (i) inserir dados falsos; (ii) alterar dados corretos; (iii) excluir dados corretos indevidamente. Ou seja, a exclusão indevida de dados corretos é expressamente típica.
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é formal, não é necessário que a vantagem seja alcançada para se configurar. O "fim de obter vantagem indevida" é o dolo específico.
LETRA C
Macete: INserção de dados falso - precisa ter uma fINalidade.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Outra questão da VUNESP - Q690742
@qciano
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