O saneamento básico deve ser projetado com o horizonte de t...
QUESTÃO ERRADA!!
A lei sofreu alterações, hoje única coisa que encontrei:
§ 2 Os planos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo devem ser elaborados com horizonte de 20 (vinte) anos, avaliados anualmente e revisados a cada 4 (quatro) anos, preferencialmente em períodos coincidentes com os de vigência dos planos plurianuais.