Considerando o Código de Ética do/a Assistente Social e a Le...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B
1. Tema central:
Esta questão exige o conhecimento sobre o Código de Ética do Assistente Social e a Lei nº 8.662/1993, que regula a profissão. A cobrança de princípios, competências dos Conselhos e exigências legais são muito frequentes em provas, pois são base de atuação ética e profissional do Assistente Social.
2. Resumo teórico:
A Lei nº 8.662/1993 estabelece que o exercício da profissão de Assistente Social só é permitido a quem possuir diploma de curso superior em Serviço Social e registro em Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). O Código de Ética determina princípios fundamentais, como liberdade, compromisso social, qualidade dos serviços e combate às desigualdades.
3. Justificativa da alternativa correta:
B está INCORRETA porque menciona que o registro deve ser feito no "Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS)", que não existe. O registro profissional é realizado nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), conforme o Art. 2º da Lei 8.662/93.
4. Análise das alternativas incorretas:
A — Correta segundo o Código de Ética, que tem a liberdade como valor central.
C — Correta, pois o CFESS realmente fiscaliza o cumprimento das normas éticas e orienta os CRESS.
D — Correta, já que o compromisso com a qualidade e o aprimoramento profissional são princípios do Código de Ética.
E — Correta, pois demonstra o compromisso do Serviço Social com a superação de todas as formas de opressão, também destacada no Código de Ética.
5. Estratégias para interpretação:
Sempre observe nomes de instituições e referências legais. A confusão entre CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e CRESS é uma pegadinha comum. Preste atenção nos detalhes e compare sempre com a legislação original.
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Para o exercício da profissão do assistente social requer o registro no conselho regional de assistência social e não prévio ao conselho federal. Observação: atualmente a sigla é CFESS e não CFAS como diz a questão b.
Dois erros:
Conselho Federal de Assistentes Sociais? não
Conselho Federal de Serviço Social? sim
CFAS? não
CFESS? sim
Conforme a lei que regulamenta a profissão, Lei 8.662/93 Art, 2º Paragrafo único que apregoa: O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei
A) I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; (Código de Ética do/a Assistente Social)
B) Art. 2º; Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei. (Lei nº 8662/93)
C) Art. 1º a- zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social; (Código de Ética do/a Assistente Social)
D) X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional; (Código de Ética do/a Assistente Social)
E) VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero; (Código de Ética do/a Assistente Social)
Gabarito: B
Gabarito B)
B) O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro no Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS), que tenham jurisdição sobre a área de atuação dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais.
Registro nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS)
Que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
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