O artigo 117 da Portaria n.º 672/2021 estabelece que as NR s...

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Q3575625 Segurança e Saúde no Trabalho
O artigo 117 da Portaria n.º 672/2021 estabelece que as NR são classificadas em gerais, especiais e setoriais. Acerca dessa classificação, é CORRETO afirma que: 
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Tema central: Classificação das Normas Regulamentadoras (NRs) segundo a Portaria nº 672/2021 – artigo 117.

Conceito-chave: Entender a diferença entre NRs Gerais, NRs Especiais e NRs Setoriais é essencial para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, pois impacta diretamente na identificação de quais normas devem ser aplicadas em determinada atividade ou setor nas empresas.

Justificativa da alternativa correta (B): Segundo a Portaria nº 672/2021:

  • NRs Especiais regulam a execução do trabalho considerando atividades, instalações ou equipamentos utilizados, mas não se restringem a setores ou atividades econômicas específicas.

Por exemplo: A NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) é aplicada a qualquer setor onde haja máquinas, independente de qual seja o ramo econômico da empresa.

Elementos normativos usados: A alternativa B copia a definição oficial das NRs especiais, garantindo total aderência à norma. Estratégia para a prova: sempre busque palavras-chave (“atividades, instalações ou equipamentos empregados”, “sem estarem condicionadas a setores”) e compare com a redação da portaria.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Equivocada pois associa NRs setoriais a setores internos da organização (manutenção, RH), quando setoriais são, na verdade, direcionadas a setores/atividades econômicas (ex: construção civil/NR 18).
  • C) Erro ao afirmar que há um prazo de 90 dias para definição de NRs especiais pela empresa ou MTE – não existe tal previsão normativa.
  • D) Distorce o conceito: NRs gerais são obrigatórias para todas as organizações e não só para grau de risco 1 e 2, nem excluem o cumprimento de setoriais.
  • E) Falso: em caso de conflito, a NR setorial prevalece sobre a geral, não o contrário (Art. 123 da própria portaria; exemplo clássico: NR 31 se sobrepondo à NR 5).

Pegadinhas nesta questão: Atenção à palavra “setorial”, que muitos confundem com setores internos, e ao uso de prazos ou condições não previstas na legislação vigente. Outra armadilha comum é a inversão da relação de prevalência entre normas.

Referência normativa essencial: Portaria nº 672/2021, Art. 117. Consulte sempre o texto oficial para evitar confusões por definições vagas de apostilas e manuais.

Dica de prova: Questões sobre classificação de NRs cobram detalhes literais. Treine ler com atenção as diferenças sutis entre “atividades” e “setores.”

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