A NR 15 estabelece as atividades que devem ser consideradas ...
A NR 15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e contém 13 anexos, que definem os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.
Sobre a NR 15 que regulamenta os artigos 190 e 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionados ao adicional de insalubridade, é CORRETO afirmar que:
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Alternativa Correta: A
1. Tema Central:
Esta questão aborda a NR 15, norma que define atividades insalubres e o direito ao adicional de insalubridade. Saber diferenciar conceitos e reconhecer responsabilidades é fundamental para o concurso.
2. Resumo Teórico:
A NR 15 (Norma Regulamentadora nº 15) trata de atividades e operações insalubres, regulamentando os artigos 190 e 196 da CLT. Ela lista agentes e condições que tornam o ambiente insalubre, e quando há direito ao adicional. Os critérios podem ser quantitativos (limites de tolerância) ou qualitativos (situações específicas).
Além disso, a NR 3 define o conceito de risco grave e iminente, mas a NR 15 também pode fazer referência a situações que representam esse risco, principalmente quando envolve exposição acima do tolerável.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A é correta porque a NR 15, embora seu foco seja a insalubridade, também prevê situações que caracterizam risco grave e iminente, como em exposições extremas a agentes nocivos (NR 15, item 15.4.1). Isso pode ensejar medidas imediatas de proteção ao trabalhador.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
B: O percentual de adicional (10%, 20%, 40%) é calculado sobre o salário-mínimo, não sobre o salário do trabalhador (CLT, art. 192).
C: O Anexo 4 da NR 15 trata de radiações ionizantes, e não de iluminância. Iluminância não gera adicional de insalubridade pela NR 15.
D: Os limites para agentes biológicos são estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e não pela FIOCRUZ ou CTPP.
E: O adicional para sílica depende de avaliação quantitativa (análise do nível de exposição), não apenas qualitativa, conforme NR 15, Anexo 12.
5. Estratégias de Interpretação:
Atente-se aos detalhes normativos, como quem define limites e sobre qual base incide o adicional. Palavras como "qualquer trabalhador" ou "expressamente" podem indicar pegadinhas.
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