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Q3575620 Segurança e Saúde no Trabalho

O gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) busca romper com velhos hábitos e sacudir a poeira da cultura de prevenção nos ambientes de trabalho. O GRO nasce com a pretensão de ser uma atividade permanente das organizações e de gerar um processo de melhoria contínua em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).


Fonte: FILHO, José Augusto da Silva. Segurança do Trabalho: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais GRO/PGR. São Paulo: LTr, 2021. Adaptado.


Segundo a NR 01, sobre o GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), é CORRETO afirmar que: 

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Tema central: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de acordo com a NR 01. O objetivo é avaliar o conhecimento sobre as obrigações atuais para controle de riscos nos ambientes de trabalho segundo a legislação vigente.

Conceito-chave: O GRO estabelece as ações para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Ele deve ser materializado por um PGR, que consiste em duas partes básicas: inventário de riscos e plano de ação. A grande inovação da NR 01 é permitir a integração dessa gestão com sistemas de gestão já existentes na empresa, desde que todas as exigências da legislação sejam respeitadas.

Alternativa correta:

B) O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que atendam às exigências previstas nas NR do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outros dispositivos legais de segurança e saúde do trabalho.

Está absolutamente alinhada ao item 1.5.3.2 da NR 01, que autoriza o uso de sistemas de gestão, exigindo que estes contemplem todos os requisitos das NRs e legislação vigente. Estratégia de leitura: ao encontrar termos como "desde que atendam às exigências", atente para a condição imposta pela norma, que evita generalizações e pegadinhas.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A NR 09 e o PPRA foram revogados; não são mais exigidos, e todos os riscos (inclusive ergonômicos e de acidente) são abarcados pelo PGR segundo a NR 01. Palavras como "exclusivamente" e referências ao PPRA são sinal de desatualização normativa.

C) Incorreta. O PGR não prevê checklist de notificações do MTE como etapa obrigatória. Pegadinha: inserir elementos não previstos na norma deixa a alternativa errada.

D) Incorreta. O Inventário de riscos não é de atribuição exclusiva do engenheiro, podendo ser feito também por técnico de segurança, conforme qualificação e responsabilidade. Laudos de insalubridade e LTCAT são exigências previdenciárias, não partes obrigatórias do PGR.

E) Incorreta. Não compete à Delegacia Regional do Trabalho determinar o cumprimento do GRO. Essa obrigação é das organizações; papel fiscalizador é diferente de papel executor.

Dica extra: Atenção a termos desatualizados (PPRA, NR 09), generalizações e atribuições de responsabilidade. Revise as últimas atualizações das NRs para estar sempre alinhado ao que pode ser cobrado na prova!

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